| Herdeira |
Ana Paula Fantim
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros Advogado: Joaquim Sandoval Menezes |
| Reqte |
Luci Neide Porto Santos
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2421/2025 Teor do ato: Execução nº 2019/001835 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Ana Paula Fantim, Luci Neide Porto Santos, Maria das Graças Lopes Vitoriano, Maria Leonora Silva Borghetti, Marlucia Lopes Siqueira, Neusa Maria Diotto, Saionara Aparecida Bordinhão Gallani, Sidney Fábio Pinheiro, Caio Augusto Teixera Ayres e Bernardo Fantim Ayres, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 03/11/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 03/11/2025 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 03/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2019/001835 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Ana Paula Fantim, Luci Neide Porto Santos, Maria das Graças Lopes Vitoriano, Maria Leonora Silva Borghetti, Marlucia Lopes Siqueira, Neusa Maria Diotto, Saionara Aparecida Bordinhão Gallani, Sidney Fábio Pinheiro, Caio Augusto Teixera Ayres e Bernardo Fantim Ayres, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 02/07/2025 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: VISTOS I - Fls. 256/258 e 271. Tendo em vista a concordância manifestada pelo Ministério Público, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 261, referente ao depósito de fls. 235/237 e 249/251, em favor de CAIO AUGUSTO TEIXEIRA AYRES e BERNARDO FANTIM AYRES, herdeiros de Ana Paula Fantim, regularmente habilitados às fls. 226/227, representados pelo patronos Dr. Antonio Roberto Sandoval Filho e outros, procuração às fls. 214 e 257 (substabelecimento às fls. 257). Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). I.1 - Fls. 225. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. I.2 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). I.3 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS I - Fls. 256/258 e 271. Tendo em vista a concordância manifestada pelo Ministério Público, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 261, referente ao depósito de fls. 235/237 e 249/251, em favor de CAIO AUGUSTO TEIXEIRA AYRES e BERNARDO FANTIM AYRES, herdeiros de Ana Paula Fantim, regularmente habilitados às fls. 226/227, representados pelo patronos Dr. Antonio Roberto Sandoval Filho e outros, procuração às fls. 214 e 257 (substabelecimento às fls. 257). Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). I.1 - Fls. 225. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. I.2 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). I.3 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71042784-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2024 00:01 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 256: para fins de levantamento dos valores, primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público, conforme solicitado às fls. 240. Prazo 10 (Dez) dias. 2. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. 1. Fls. 256: para fins de levantamento dos valores, primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público, conforme solicitado às fls. 240. Prazo 10 (Dez) dias. 2. Após, conclusos. Int. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70134366-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/02/2024 09:25 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, apresente o exequente a procuração mencionada. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Ante a certidão retro, apresente o exequente a procuração mencionada. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70632383-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 16:55 |
| 07/08/2023 |
Expedição de documento
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Autos nº 2019/001835 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Luci Neide Porto Santos e outros (depósito(s) de 28/02/18 fls.235/237). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 225. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ANA PAULA FANTIM, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Luci Neide Porto Santos e outros CPF(s): 610.477.405-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação após cumprimento do item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Fls. 240: diante da manifestação do Ministério Público, providencie os interessados o cumprimento dos requerimentos do Parquet. Prazo 10 (dez) dias. 7 Após, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283SP/), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796S/P) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2019/001835 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Luci Neide Porto Santos e outros (depósito(s) de 28/02/18 fls.235/237). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 225. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ANA PAULA FANTIM, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Luci Neide Porto Santos e outros CPF(s): 610.477.405-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação após cumprimento do item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Fls. 240: diante da manifestação do Ministério Público, providencie os interessados o cumprimento dos requerimentos do Parquet. Prazo 10 (dez) dias. 7 Após, conclusos. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70147730-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2023 14:02 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70134563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 13:15 |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Execução nº 2019/001835 VISTOS 1. Fls.223/224: Defiro a habilitação dos herdeiros de ANA PAULA FANTIM (fls. 209, CPF 267.376.578-69), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 CAIO AUGUSTO TEIXEIRA AYRES (fls. 215) - quinhão: 1/2 2 BERNARDO FANTIM AYRES (fls. 218) - quinhão: 1/2 1.1 Anoto para fins de controle que os mesmos se encontram representados pelo patrono ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO OAB/SP 58.283 por meio de procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 209/224. 1.2 Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 1.3 Tendo em vista pagamento realizado por meio de RPV está dispensada a comunicação da sucessão processual ao DEPRE. 1.4 Ademais, destaco que dentre o rol de sucessores há existência de menor de idade (fls. 218). Sendo assim, dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 1.5 Providencie as partes documento que comprove o pagamento do RPV expedido neste incidente. Prazo 10 (dez) dias. 2 - Após, conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2019/001835 VISTOS 1. Fls.223/224: Defiro a habilitação dos herdeiros de ANA PAULA FANTIM (fls. 209, CPF 267.376.578-69), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 CAIO AUGUSTO TEIXEIRA AYRES (fls. 215) - quinhão: 1/2 2 BERNARDO FANTIM AYRES (fls. 218) - quinhão: 1/2 1.1 Anoto para fins de controle que os mesmos se encontram representados pelo patrono ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO OAB/SP 58.283 por meio de procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 209/224. 1.2 Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 1.3 Tendo em vista pagamento realizado por meio de RPV está dispensada a comunicação da sucessão processual ao DEPRE. 1.4 Ademais, destaco que dentre o rol de sucessores há existência de menor de idade (fls. 218). Sendo assim, dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 1.5 Providencie as partes documento que comprove o pagamento do RPV expedido neste incidente. Prazo 10 (dez) dias. 2 - Após, conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70636596-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2022 09:51 |
| 11/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1760/1768 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor - RPV. Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela Vara de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital, dê-se baixa nesse incidente processual, arquivando definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor - RPV. Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela Vara de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital, dê-se baixa nesse incidente processual, arquivando definitivamente. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70360029-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 15:30 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1453/1480 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Fica o procurador respectivo intimado a, sem necessidade de comparecer em cartório, acessar o site do Tribunal de Justiça no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do obter cópia da requisição de pequeno valor, instruindo-a com a documentação necessária. Fica intimado o patrono, ademais, a comprovar nos autos do cumprimento de sentença o respectivo protocolo do RPV junto à Procuradoria Geral. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador respectivo intimado a, sem necessidade de comparecer em cartório, acessar o site do Tribunal de Justiça no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do obter cópia da requisição de pequeno valor, instruindo-a com a documentação necessária. Fica intimado o patrono, ademais, a comprovar nos autos do cumprimento de sentença o respectivo protocolo do RPV junto à Procuradoria Geral. Prazo: 10 dias. |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO RPV DIGITAL - COM VINCULAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO |
| 14/11/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0172906-58.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/11/2017 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1140/1160 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: VISTOS.Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa.Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva.Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88.Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional.Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 08/11/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
VISTOS.Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa.Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva.Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88.Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional.Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0043035-36.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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