| Reqte |
Maria das Graças Lopes Vitoriano
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2022 |
Baixa Definitiva
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| 05/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2022 |
Baixa Definitiva
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| 05/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 25/05/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 25/05/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Execução nº 2019/001835 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria das Graças Lopes Vitoriano, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 2019/001835 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria das Graças Lopes Vitoriano, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, nos termos da Portaria nº 8622/2012, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 26/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. |
| 14/03/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 13/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição MLJ/MLE |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/001835 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Maria das Graças Lopes Vitoriano - (depósito(s) de 30/11/2021 fls.178/179). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 180. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria das Graças Lopes Vitoriano CPF(s): 052.568.678-90 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.176/177 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 20/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2019/001835 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Maria das Graças Lopes Vitoriano - (depósito(s) de 30/11/2021 fls.178/179). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 180. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria das Graças Lopes Vitoriano CPF(s): 052.568.678-90 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.176/177 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70720851-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2021 17:59 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1817/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1771/1779 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2021 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 01/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 30/09/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 20/09/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/09/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0367676-12.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/09/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 o encaminhamento do ofício requisitório de RPV se dará pelo Portal Eletrônico do Devedor. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70519759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:33 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1727/1737 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação pelo portal eletrônico, prazo de 5 dias, da decisão supra. |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2021 Teor do ato: Execução nº 2019/001835 V I S T O S. V I S T O S. Trata-se de incidente digital para a expedição de oficio de precatório/RPV. Compulsando os autos, observo que ainda não há decisão no cumprimento de sentença deferindo a expedição dos ofícios. Assim, aguarde-se até que os cálculos tenham sido homologados no cumprimento para expedição dos mesmos, nos termos da decisão de fls. 1191 do cumprimento de sentença nº 0016224-58.2017.8.26.0053, devendo o advogado informar a ocorrência de tal fato. Int. São Paulo, 28 de junho de 2021. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Execução nº 2019/001835 V I S T O S. V I S T O S. Trata-se de incidente digital para a expedição de oficio de precatório/RPV. Compulsando os autos, observo que ainda não há decisão no cumprimento de sentença deferindo a expedição dos ofícios. Assim, aguarde-se até que os cálculos tenham sido homologados no cumprimento para expedição dos mesmos, nos termos da decisão de fls. 1191 do cumprimento de sentença nº 0016224-58.2017.8.26.0053, devendo o advogado informar a ocorrência de tal fato. Int. São Paulo, 28 de junho de 2021. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0043035-36.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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