| Reqte |
Jurandir Egidio
Advogado: Evandro Fabiani Capano |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti Advogada: Daniela Barreiro Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70802616-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 15:07 |
| 16/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70782216-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2026 14:02 |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70802616-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 15:07 |
| 16/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70782216-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2026 14:02 |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1145: Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora. Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Tendo em vista que houve depósito relativo à contribuição previdenciária - IPESP, intime-se a FESP para que providencie a juntada do respectivo formulário. Com a juntada, expeça-se o MLE, no valor de R$ 9.728,30. 2. Fls. 1146: Manifeste-se a FESP acerca do levantamento do respectivo valor, relativo ao depósito de IR sobre honorários contratuais, com a juntada do formulário para expedição do MLE. 3. Fls. 1148/1152: Manifeste-se o patrono originário acerca do quanto alegado a revogação do mandato por parte de Davino Lambiazzi Neto, bem como eventual reserva de honorários advocatícios. 4. Fls. 1153/1154: a cópia do documento de fls. 1154 não permite aferir a idade da requerente. Assim, indefiro o pedido de retificação do ofício. Int. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 503021/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1145: Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora. Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Tendo em vista que houve depósito relativo à contribuição previdenciária - IPESP, intime-se a FESP para que providencie a juntada do respectivo formulário. Com a juntada, expeça-se o MLE, no valor de R$ 9.728,30. 2. Fls. 1146: Manifeste-se a FESP acerca do levantamento do respectivo valor, relativo ao depósito de IR sobre honorários contratuais, com a juntada do formulário para expedição do MLE. 3. Fls. 1148/1152: Manifeste-se o patrono originário acerca do quanto alegado a revogação do mandato por parte de Davino Lambiazzi Neto, bem como eventual reserva de honorários advocatícios. 4. Fls. 1153/1154: a cópia do documento de fls. 1154 não permite aferir a idade da requerente. Assim, indefiro o pedido de retificação do ofício. Int. |
| 20/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70435165-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 13:06 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70341332-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/04/2026 12:50 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80594065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 08:26 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71282761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 11:57 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1950/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1950/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1008/1029: petição da cessionária Auto Viação Bragança Ltda. Nada a prover, considerando que já houve a homologação da cessão do crédito (fls. 859/762). Fls. 1033/1044 e 1098/1110: ciência do acordo de compensação celebrado entre a cessionária DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, relativo aos créditos cedidos por Adalberto de Oliveira e Ademir Arantes Junior, homologado, conforme fls. 1135. Deste modo, a obrigação resta satisfeita em relação ao crédito objeto da cessão. Fls. 1045/1088: ciência do acordo de honorários contratuais, com deságio, celebrado pela patrona dos exequentes, Renata Loureiro Nilsson. Fls. 1115/1124: ciência à FESP do depósito relativo ao IRRF s/ honorários contratuais, decorrente do acordo celebrado com a patrona do credor Roberto Guimarães da Silva. Fls. 1128: petição do credor Napoleão Tavares da Silva: retifique-se a data de nascimento, conforme requerido. Fls. 1130/1134: informação da DEPRE de que deixou de homologar o acordo protocolado pela PGE, em razão da ausência da documentação da cessão, referente a XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Desse modo, aguarde-se o pagamento do precatório na respectiva ordem. No mais, para fins de apreciação dos pedidos de levantamento, formulados por BANCO PAULISTA S.A. (fls. 1089/1090) e JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (fls. 1031 e 1126), considerando a concordância da FESP com os respectivos depósitos (fls. 1125), primeiramente, conforme determinado na decisão de fls. 679/682, certifique o z. Ofício se há impedimento à remessa dos autos à UPEFAZ. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 503021/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1008/1029: petição da cessionária Auto Viação Bragança Ltda. Nada a prover, considerando que já houve a homologação da cessão do crédito (fls. 859/762). Fls. 1033/1044 e 1098/1110: ciência do acordo de compensação celebrado entre a cessionária DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, relativo aos créditos cedidos por Adalberto de Oliveira e Ademir Arantes Junior, homologado, conforme fls. 1135. Deste modo, a obrigação resta satisfeita em relação ao crédito objeto da cessão. Fls. 1045/1088: ciência do acordo de honorários contratuais, com deságio, celebrado pela patrona dos exequentes, Renata Loureiro Nilsson. Fls. 1115/1124: ciência à FESP do depósito relativo ao IRRF s/ honorários contratuais, decorrente do acordo celebrado com a patrona do credor Roberto Guimarães da Silva. Fls. 1128: petição do credor Napoleão Tavares da Silva: retifique-se a data de nascimento, conforme requerido. Fls. 1130/1134: informação da DEPRE de que deixou de homologar o acordo protocolado pela PGE, em razão da ausência da documentação da cessão, referente a XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Desse modo, aguarde-se o pagamento do precatório na respectiva ordem. No mais, para fins de apreciação dos pedidos de levantamento, formulados por BANCO PAULISTA S.A. (fls. 1089/1090) e JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (fls. 1031 e 1126), considerando a concordância da FESP com os respectivos depósitos (fls. 1125), primeiramente, conforme determinado na decisão de fls. 679/682, certifique o z. Ofício se há impedimento à remessa dos autos à UPEFAZ. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70785080-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 14:51 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70138371-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 10:12 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80041377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 09:20 |
| 08/02/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
|
| 08/02/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se a entidade devedora, em 15 dias, quanto aos diversos pedidos de levantamento, considerando as cessões de crédito realizadas (fls. 983/984) e os acordos noticiados. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 503021/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, manifeste-se a entidade devedora, em 15 dias, quanto aos diversos pedidos de levantamento, considerando as cessões de crédito realizadas (fls. 983/984) e os acordos noticiados. Int. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70072122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 08:56 |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71020832-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2024 16:03 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70539705-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2024 16:23 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70529694-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 16:47 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Fls. 989/990, providencie o z. ofício a exclusão do advogado renunciante do cadastro dos autos, parte Equipamentos para Pintura Majan LTDA., Fls. 996/997, defiro a juntada da documentação. Nada mais a decidir. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 503021/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 989/990, providencie o z. ofício a exclusão do advogado renunciante do cadastro dos autos, parte Equipamentos para Pintura Majan LTDA., Fls. 996/997, defiro a juntada da documentação. Nada mais a decidir. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70247485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:42 |
| 21/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70234813-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/03/2024 15:24 |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70943998-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2023 10:43 |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70796075-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2023 18:41 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70790743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:14 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70785144-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/09/2023 11:13 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
|
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: PRIMEIRA PARTE: Fls. 155/213: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) ADALBERTO DE OLIVEIRA com a empresa DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ADALBERTO DE OLIVEIRA (CPF: 014.664.838-22), em favor do(a) cessionário(a) DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA. (CNPJ/CPF: 01.329.476/0001-33), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 187/190, datado de 30/08/2019, protocolado nos autos em 10/10/2019. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 211). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). SEGUNDA PARTE: Fls. 687/703: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) JOSÉ ROBERTO DA SILVA com a empresa JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) JOSÉ ROBERTO DA SILV (CPF: 047.940.208-64), em favor do(a) cessionário(a) JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (CNPJ/CPF: 093.026.328-65), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 689/695, datado de 16/10/2019, protocolado nos autos em 11/05/2023. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 222). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). TERCEIRA PARTE: Fls. 306/428: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) WAGNER ANTONIO DE LIMA com a empresa AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) WAGNER ANTONIO DE LIMA (CPF: 945.515.028-04), em favor do(a) cessionário(a) AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA (CNPJ/CPF: 45.605.755-0001-58), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 349/352, datado de 02/10/2019, protocolado nos autos em 11/11/2019. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 360/361). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). QUARTA PARTE: Fls. 757/849: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) ADEMIR ARANTES JUNIOR com a empresa DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA. (CNPJ/CPF: 01.329.476/0001-33), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ADEMIR ARANTES JÚNIOR (CPF: 168.331.178-70), em favor do(a) cessionário(a) DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA. (CNPJ/CPF: 01.329.476/0001-33), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 790/793, datado de 31/05/2019, protocolado nos autos em 15/08/2023. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 789). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Ana Luiza Britto Simoes Azevedo (OAB 184503/MG) |
| 19/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PRIMEIRA PARTE: Fls. 155/213: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) ADALBERTO DE OLIVEIRA com a empresa DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ADALBERTO DE OLIVEIRA (CPF: 014.664.838-22), em favor do(a) cessionário(a) DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA. (CNPJ/CPF: 01.329.476/0001-33), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 187/190, datado de 30/08/2019, protocolado nos autos em 10/10/2019. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 211). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). SEGUNDA PARTE: Fls. 687/703: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) JOSÉ ROBERTO DA SILVA com a empresa JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) JOSÉ ROBERTO DA SILV (CPF: 047.940.208-64), em favor do(a) cessionário(a) JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (CNPJ/CPF: 093.026.328-65), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 689/695, datado de 16/10/2019, protocolado nos autos em 11/05/2023. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 222). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). TERCEIRA PARTE: Fls. 306/428: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) WAGNER ANTONIO DE LIMA com a empresa AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) WAGNER ANTONIO DE LIMA (CPF: 945.515.028-04), em favor do(a) cessionário(a) AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA (CNPJ/CPF: 45.605.755-0001-58), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 349/352, datado de 02/10/2019, protocolado nos autos em 11/11/2019. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 360/361). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). QUARTA PARTE: Fls. 757/849: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) ADEMIR ARANTES JUNIOR com a empresa DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA. (CNPJ/CPF: 01.329.476/0001-33), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ADEMIR ARANTES JÚNIOR (CPF: 168.331.178-70), em favor do(a) cessionário(a) DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA. (CNPJ/CPF: 01.329.476/0001-33), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 790/793, datado de 31/05/2019, protocolado nos autos em 15/08/2023. Processo DEPRE nº: 0233289-65.2018.8.26.0500 - Nº Ordem: 3575/2019. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 789). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 850/852: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da despacho de fls. 711, que determinou a regularização do peticionamento. Requer a reconsideração da decisão proferida. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Ana Luiza Britto Simoes Azevedo (OAB 184503/MG) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 850/852: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da despacho de fls. 711, que determinou a regularização do peticionamento. Requer a reconsideração da decisão proferida. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70708272-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 14:21 |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70660783-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/08/2023 18:34 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Fls. 687/703 e 704/705 e 706/707: a fim de viabilizar o processamento dos pedidos referentes à homologação das cessões de crédito relativas aos credores originários José Roberto da Silva, Adalberto de Oliveira e Wagner Antonio de Lima, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Ana Luiza Britto Simoes Azevedo (OAB 184503/MG) |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 687/703 e 704/705 e 706/707: a fim de viabilizar o processamento dos pedidos referentes à homologação das cessões de crédito relativas aos credores originários José Roberto da Silva, Adalberto de Oliveira e Wagner Antonio de Lima, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70370297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:00 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70370164-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 16:43 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70352786-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 17:33 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente de pagamento. Expedido o ofício requisitório em nome dos credores originários (fls. 133/151). Don Comércio Varejista de Artigos Ópticos Ltda, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, PJB3 Reus Transportes e Logística Ltda, Equipamentos para Pintura Majam Ltda, Autor Viação Bragança Ltda e Banco Paulista S/A e XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados informaram a cessão de créditos por parte dos exequentes originários (fls. 155/213, 218/241, 243/271, 272/305, 306/427, 434/489 e 528/595). Intimados a se manifestar os credores originários pugnaram a reserva de honorários contratuais (fl. 498 e 600). Noticiada a homologação de acordo entre a executada e o credor cessionário José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (fls. 499/508). Determinada a remessa do presente incidente à UPEFAZ (fl. 509). Noticiada a homologação de acordo entre a executada e o credor cessionário Banco Paulista Rezende Ribeiro (fls. 516/527). Deferido o pedido de cessão a XPJUS, ressalvada a reserva dos honorários contratuais (fl. 601). Os pedidos de levantamento formulados por Banco Paulista e José Horácio foram indeferidos (fls. 623/625 e 635). José Horácio pugnou a reconsideração da decisão (fls. 646/649) e Banco Paulista opôs embargos de declaração (fls. 650/653). Decido. De início, observadas as orientações do Comunicado CG n° 51/2021 que determina o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão formulado. Os patronos originários se manifestaram a respeito da cessão de crédito, pugnando a reserva dos honorários contratuais pactuados fls. 498/600. Em análise dos autos observo que os cessionários Don Comércio e Auto Viação não carrearam nos autos deste incidente o instrumento de mandato a demonstrar a capacidade postulatória. Com efeito, a fim de viabilizar a análise do pedido de cessão formulado por Don Comércio Varejista de Artigos Ópticos Ltda e Auto Viação Bragança Ltda, concedo aos interessados o prazo de quinze dias para apresentarem instrumento de mandato com os poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, verifico que os documentos apresentados pelo cessionário José Horário não condizem com este feito. Desse modo, concedo ao cessionário José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro o prazo de quinze dias para apresentar Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios relativos ao crédito deste incidente, notadamente porque o documento coligido às 224/230, datado de 16/10/2019, refere-se a crédito de Elisabete Jakuszewick Teixeira, EP n° 25592003/2018 decorrente dos autos nº 0619225-13.1991.8.26.0053, que tramita perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No mais, ante a regularidade da documentação apresentada (fls. 245/271), HOMOLOGO a cessão de 40% do crédito do credor originário Jurandir Egidio (CPF: 030.993.908-95) em favor do cessionário PJB3 Reus Transportes e Logística Eireli (CNPJ: 03.864.554/0001-25), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 263/266, datado de 31/07/2019, protocolado nos autos em 06/11/2019. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário, com poderes especiais para receber e dar quitação, à fl. 262. Anote-se. Da mesma forma: HOMOLOGO a cessão de 40% do crédito do credor originário Jurandir Egidio (CPF: 030.993.908-95) em favor do cessionário Equipamentos para Pintura Majam Ltda (CNPJ: 60.576.790/0001-80), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 292/295, datado de 31/07/2019, protocolado nos autos em 06/11/2019. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário, com poderes especiais para receber e dar quitação, à fl. 291. Anote-se. HOMOLOGO a cessão de 80% do crédito do credor originário César Aparecido de Andrade (CPF: 075.757.908-61) em favor do cessionário Banco Paulista S/A (CNPJ: 61.820.817/0001-09), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 456/466, datado de 24/03/2020, protocolado nos autos em 14/04/2020. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário, com poderes especiais para receber e dar quitação, às fls. 437/438. Anote-se. HOMOLOGO a cessão de 80% do crédito (reservando 20% dos honorários advocatícios contratuais) da credora originária Márcia Cruz Lombardi (CPF: 065.141.648-54) em favor do cessionário XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (CNPJ: 33.475.501/0001-83), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 529/534, datado de 23/11/2020, protocolado nos autos em 23/11/2020. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário às fls. 437/438. Anote-se. Em relação recurso de fls. 650/653, conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento. Ao revés do que alega a embargante, inexiste qualquer vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser saneado. Consoante deliberado, os pedidos de cessão de crédito serão examinados pela Unidade de Procedimento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Nesse diapasão, observa-se que o verdadeiro intento dos presentes embargos é a obtenção de efeito infringente que, como regra, demanda recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão de fl. 635 que deverá permanecer tal como foi lançada. No mais, e pelas mesmas razões acima expostas, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de levantamento. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Outrossim, certifique o z. Ofício se há impedimento à remessa dos autos à UPEFAZ. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 05/05/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Cuida-se de incidente de pagamento. Expedido o ofício requisitório em nome dos credores originários (fls. 133/151). Don Comércio Varejista de Artigos Ópticos Ltda, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, PJB3 Reus Transportes e Logística Ltda, Equipamentos para Pintura Majam Ltda, Autor Viação Bragança Ltda e Banco Paulista S/A e XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados informaram a cessão de créditos por parte dos exequentes originários (fls. 155/213, 218/241, 243/271, 272/305, 306/427, 434/489 e 528/595). Intimados a se manifestar os credores originários pugnaram a reserva de honorários contratuais (fl. 498 e 600). Noticiada a homologação de acordo entre a executada e o credor cessionário José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (fls. 499/508). Determinada a remessa do presente incidente à UPEFAZ (fl. 509). Noticiada a homologação de acordo entre a executada e o credor cessionário Banco Paulista Rezende Ribeiro (fls. 516/527). Deferido o pedido de cessão a XPJUS, ressalvada a reserva dos honorários contratuais (fl. 601). Os pedidos de levantamento formulados por Banco Paulista e José Horácio foram indeferidos (fls. 623/625 e 635). José Horácio pugnou a reconsideração da decisão (fls. 646/649) e Banco Paulista opôs embargos de declaração (fls. 650/653). Decido. De início, observadas as orientações do Comunicado CG n° 51/2021 que determina o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão formulado. Os patronos originários se manifestaram a respeito da cessão de crédito, pugnando a reserva dos honorários contratuais pactuados fls. 498/600. Em análise dos autos observo que os cessionários Don Comércio e Auto Viação não carrearam nos autos deste incidente o instrumento de mandato a demonstrar a capacidade postulatória. Com efeito, a fim de viabilizar a análise do pedido de cessão formulado por Don Comércio Varejista de Artigos Ópticos Ltda e Auto Viação Bragança Ltda, concedo aos interessados o prazo de quinze dias para apresentarem instrumento de mandato com os poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, verifico que os documentos apresentados pelo cessionário José Horário não condizem com este feito. Desse modo, concedo ao cessionário José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro o prazo de quinze dias para apresentar Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios relativos ao crédito deste incidente, notadamente porque o documento coligido às 224/230, datado de 16/10/2019, refere-se a crédito de Elisabete Jakuszewick Teixeira, EP n° 25592003/2018 decorrente dos autos nº 0619225-13.1991.8.26.0053, que tramita perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No mais, ante a regularidade da documentação apresentada (fls. 245/271), HOMOLOGO a cessão de 40% do crédito do credor originário Jurandir Egidio (CPF: 030.993.908-95) em favor do cessionário PJB3 Reus Transportes e Logística Eireli (CNPJ: 03.864.554/0001-25), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 263/266, datado de 31/07/2019, protocolado nos autos em 06/11/2019. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário, com poderes especiais para receber e dar quitação, à fl. 262. Anote-se. Da mesma forma: HOMOLOGO a cessão de 40% do crédito do credor originário Jurandir Egidio (CPF: 030.993.908-95) em favor do cessionário Equipamentos para Pintura Majam Ltda (CNPJ: 60.576.790/0001-80), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 292/295, datado de 31/07/2019, protocolado nos autos em 06/11/2019. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário, com poderes especiais para receber e dar quitação, à fl. 291. Anote-se. HOMOLOGO a cessão de 80% do crédito do credor originário César Aparecido de Andrade (CPF: 075.757.908-61) em favor do cessionário Banco Paulista S/A (CNPJ: 61.820.817/0001-09), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 456/466, datado de 24/03/2020, protocolado nos autos em 14/04/2020. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário, com poderes especiais para receber e dar quitação, às fls. 437/438. Anote-se. HOMOLOGO a cessão de 80% do crédito (reservando 20% dos honorários advocatícios contratuais) da credora originária Márcia Cruz Lombardi (CPF: 065.141.648-54) em favor do cessionário XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (CNPJ: 33.475.501/0001-83), conforme Contrato, Escritura ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 529/534, datado de 23/11/2020, protocolado nos autos em 23/11/2020. EP n° 23328965/2018. Instrumento de mandato do cessionário às fls. 437/438. Anote-se. Em relação recurso de fls. 650/653, conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento. Ao revés do que alega a embargante, inexiste qualquer vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser saneado. Consoante deliberado, os pedidos de cessão de crédito serão examinados pela Unidade de Procedimento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Nesse diapasão, observa-se que o verdadeiro intento dos presentes embargos é a obtenção de efeito infringente que, como regra, demanda recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão de fl. 635 que deverá permanecer tal como foi lançada. No mais, e pelas mesmas razões acima expostas, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de levantamento. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Outrossim, certifique o z. Ofício se há impedimento à remessa dos autos à UPEFAZ. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70688376-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:50 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70688267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:33 |
| 17/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70686688-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2022 11:45 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70639499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 18:58 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Fl. 640: aguarde-se a extinção da execução dos honorários sucumbenciais no processo principal e a posterior remessa dos autos à UPEFAZ, onde será apreciado o pedido de homologação da cessão de crédito, conforme já determinado à fl. 635. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 640: aguarde-se a extinção da execução dos honorários sucumbenciais no processo principal e a posterior remessa dos autos à UPEFAZ, onde será apreciado o pedido de homologação da cessão de crédito, conforme já determinado à fl. 635. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70570034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 17:43 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Fls. 632/634: tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução dos honorários sucumbenciais arbitrados em favor da Fazenda do Estado no feito principal e a consequente remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, bem como todas as demais questões concernentes à execução dos precatórios. Advogados(s): Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 632/634: tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução dos honorários sucumbenciais arbitrados em favor da Fazenda do Estado no feito principal e a consequente remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, bem como todas as demais questões concernentes à execução dos precatórios. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70464543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 17:52 |
| 02/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1519/1534 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 618/622: indefiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores pagos por meio de precatório, haja vista a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o pedido. Com efeito, a análise da pertinência e dos requisitos autorizadores para o levantamento do indigitado montante é exclusiva da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ. Este, inclusive, é o entendimento pacífico da E. Corte Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - MM. Juiz 'a quo' que se declara incompetente e determina remessa para a UPEFAZ para apreciação do pedido de levantamento de valores - Recurso pelas exequentes - Desprovimento de rigor. 1. Conquanto inconteste a delicada situação de saúde e idade avançada das exequentes não há como se afastar a competência da UPEFAZ para a determinação de levantamento em razão do teor do Provimento nº 2.488/2018 do CSM - Princípios da dignidade humana e da razoável duração do processo que não autorizam suplantar normas procedimentais voltadas à correção e regularidade de pagamentos devidos pela Fazenda Pública - Precedentes. Decisão mantida - Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2200052-80.2020.8.26.0000; Relator: Des. Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 21/10/2020). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS PRINCIPAIS. COMPETÊNCIA. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ. A competência para determinar o levantamento de valores depositados em precatório é da UPEFAZ e dependem da remessa dos autos principais do juízo de origem. Inteligência do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2278946-07.2019.8.26.0000; Relator: Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2020; Data de Registro: 07/10/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO UPEFAZ. Decisão agravada que deferiu excepcionalmente o pedido de levantamento nos autos do cumprimento de sentença. Inadmissibilidade. Pedido a ser apreciado na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles - UPEFAZ, conforme o disposto nos artigos 2º, 3º e 8º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão reformada. Determinada a remessa dos autos à UPEFAZ, para apreciação do pedido de levantamento. Recurso provido, com determinação". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 3004003-49.2020.8.26.0000; Relator: Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020). Assim, ante o processamento do requisitório junto à DEPRE, remetam-se os autos ao juízo supramencionado para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 618/622: indefiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores pagos por meio de precatório, haja vista a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o pedido. Com efeito, a análise da pertinência e dos requisitos autorizadores para o levantamento do indigitado montante é exclusiva da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ. Este, inclusive, é o entendimento pacífico da E. Corte Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - MM. Juiz 'a quo' que se declara incompetente e determina remessa para a UPEFAZ para apreciação do pedido de levantamento de valores - Recurso pelas exequentes - Desprovimento de rigor. 1. Conquanto inconteste a delicada situação de saúde e idade avançada das exequentes não há como se afastar a competência da UPEFAZ para a determinação de levantamento em razão do teor do Provimento nº 2.488/2018 do CSM - Princípios da dignidade humana e da razoável duração do processo que não autorizam suplantar normas procedimentais voltadas à correção e regularidade de pagamentos devidos pela Fazenda Pública - Precedentes. Decisão mantida - Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2200052-80.2020.8.26.0000; Relator: Des. Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 21/10/2020). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS PRINCIPAIS. COMPETÊNCIA. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ. A competência para determinar o levantamento de valores depositados em precatório é da UPEFAZ e dependem da remessa dos autos principais do juízo de origem. Inteligência do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2278946-07.2019.8.26.0000; Relator: Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2020; Data de Registro: 07/10/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO UPEFAZ. Decisão agravada que deferiu excepcionalmente o pedido de levantamento nos autos do cumprimento de sentença. Inadmissibilidade. Pedido a ser apreciado na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles - UPEFAZ, conforme o disposto nos artigos 2º, 3º e 8º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão reformada. Determinada a remessa dos autos à UPEFAZ, para apreciação do pedido de levantamento. Recurso provido, com determinação". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 3004003-49.2020.8.26.0000; Relator: Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020). Assim, ante o processamento do requisitório junto à DEPRE, remetam-se os autos ao juízo supramencionado para prosseguimento da execução. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70141482-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/03/2021 18:07 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1441/1461 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/614: cumpra-se a decisão de fl. 608, com a remessa dos autos à UPEFAZ, para apreciação do pedido de levantamento. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 610/614: cumpra-se a decisão de fl. 608, com a remessa dos autos à UPEFAZ, para apreciação do pedido de levantamento. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70048326-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/02/2021 20:01 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 473/501 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/605: ante a juntada de comprovante de pagamento da cessão de créditos, já tendo sido deferido o pedido de habilitação de crédito (fls. 601), remetam-se os autos à UPEFAZ, em atenção à determinação de fls. 509. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 603/605: ante a juntada de comprovante de pagamento da cessão de créditos, já tendo sido deferido o pedido de habilitação de crédito (fls. 601), remetam-se os autos à UPEFAZ, em atenção à determinação de fls. 509. Int. |
| 25/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1959/1982 |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2020 Teor do ato: Fls. 528/595: defiro a parcial habilitação de crédito requerida, ressalvados os honorários advocatícios contratuais devidos aos patronos peticionantes à fl. 600, uma vez que se trata de verba alimentar. Providenciem os causídicos, no prazo de 10 dias, indicação ou juntada das procurações e contratos firmados com os autores cedentes, para registro e anotação da serventia. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70650850-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2020 17:09 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2020 |
Decisão
Fls. 528/595: defiro a parcial habilitação de crédito requerida, ressalvados os honorários advocatícios contratuais devidos aos patronos peticionantes à fl. 600, uma vez que se trata de verba alimentar. Providenciem os causídicos, no prazo de 10 dias, indicação ou juntada das procurações e contratos firmados com os autores cedentes, para registro e anotação da serventia. Int. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70645881-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 02:06 |
| 12/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1754/1778 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Fl. 528: manifestem-se a requerente MARCIA CRUZ LOMBARDI e a FESP acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Decisão
Fl. 528: manifestem-se a requerente MARCIA CRUZ LOMBARDI e a FESP acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70607291-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/11/2020 11:33 |
| 23/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1577/1598 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 511: reporto-me ao despacho de fl. 509. Outrossim, cumpra-se a serventia o quanto determinado no referido despacho. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 18/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 511: reporto-me ao despacho de fl. 509. Outrossim, cumpra-se a serventia o quanto determinado no referido despacho. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70457444-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 18:01 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1000/1026 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/508: ante o depósito efetuado, bem como levando-se em consideração a competência da UPEFAZ para o processamento dos requisitórios acima daqueles de pequeno valor, remeta-se o presente incidente, bem como os autos principais, ao referido setor, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 507/508: ante o depósito efetuado, bem como levando-se em consideração a competência da UPEFAZ para o processamento dos requisitórios acima daqueles de pequeno valor, remeta-se o presente incidente, bem como os autos principais, ao referido setor, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70220728-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 18:28 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1478/1493 |
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70169890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 19:09 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/489: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação. Int, Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 15/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 434/489: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação. Int, |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70165511-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2020 18:38 |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1660/1670 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Primeiramente, manifestem-se os requerentes quanto aos diversos pedidos de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Primeiramente, manifestem-se os requerentes quanto aos diversos pedidos de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70638162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:18 |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70627965-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 13:49 |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70627905-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 13:38 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70611588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 18:01 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1490/1511 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/171: intime-se a Fazenda do Estado, para que se manifeste quanto ao pedido de habilitação de crédito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/171: intime-se a Fazenda do Estado, para que se manifeste quanto ao pedido de habilitação de crédito no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70569376-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2019 11:26 |
| 03/07/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 18/06/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0233289-65.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/06/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1358/1378 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP) |
| 13/06/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2017 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 24/07/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 24/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046179-18.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 15/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 15/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 16/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 27/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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