| Reqte |
Capano, Passafaro Advogados Associados
Advogada: Carla Tosi dos Santos Advogado: Wesley de Oliveira Bento |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2356/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2356/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do novo demonstrativo disponibilizado às fls. 177/196, oportunidade na qual deverá requerer o quê entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Carla Tosi dos Santos (OAB 387752/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 13/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2356/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2356/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do novo demonstrativo disponibilizado às fls. 177/196, oportunidade na qual deverá requerer o quê entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Carla Tosi dos Santos (OAB 387752/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do novo demonstrativo disponibilizado às fls. 177/196, oportunidade na qual deverá requerer o quê entender de direito. No silêncio, ao arquivo. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80141160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 08:02 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Em razão do depósito integral (fls. 149/157) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) depósito(s) de(das) prioridade(s) do(s) precatório(s) em favor de Capano, Passafaro Advogados Associados, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Tendo em vista que o deferimento do(s) levantamento(s) da(s) prioridade(s) do(s) exequente(s) supramencionado(a)(s) não deixará(ão) resíduo(s), deverá a entidade devedora, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, se manifestar no prazo de dez dias, a fim de informar se já houve a efetiva retenção da contribuição previdenciária e da assistência médica, caso houver. Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade deverá a entidade devedora providenciar a juntada de formulário individualizado, disponível em " http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ". De se observar que a regra do artigo 1.123 das Normas Judiciais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece que "Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.", bem como que o respectivo parágrafo único estabelece que "A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria (...)". Não obstante, com base no princípio da cooperação, faculta-se à entidade devedora, no prazo de 10 dias, informar se há a incidência de retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, sem prejuízo de eventuais providências que deverão ser adotadas pela parte exequente com vistas ao recolhimento de tal tributo, caso seja devido. Com a juntada do formulário para a expedição do(s) MLE(s) (fl. 158), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) valor(es) depositado(s) às fls. 149/157 em favor do(a)(s) exequente(s) supramencionado(a)(s), bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. Advogados(s): Carla Tosi dos Santos (OAB 387752/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP) |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em razão do depósito integral (fls. 149/157) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) depósito(s) de(das) prioridade(s) do(s) precatório(s) em favor de Capano, Passafaro Advogados Associados, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Tendo em vista que o deferimento do(s) levantamento(s) da(s) prioridade(s) do(s) exequente(s) supramencionado(a)(s) não deixará(ão) resíduo(s), deverá a entidade devedora, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, se manifestar no prazo de dez dias, a fim de informar se já houve a efetiva retenção da contribuição previdenciária e da assistência médica, caso houver. Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade deverá a entidade devedora providenciar a juntada de formulário individualizado, disponível em " http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ". De se observar que a regra do artigo 1.123 das Normas Judiciais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece que "Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.", bem como que o respectivo parágrafo único estabelece que "A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria (...)". Não obstante, com base no princípio da cooperação, faculta-se à entidade devedora, no prazo de 10 dias, informar se há a incidência de retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, sem prejuízo de eventuais providências que deverão ser adotadas pela parte exequente com vistas ao recolhimento de tal tributo, caso seja devido. Com a juntada do formulário para a expedição do(s) MLE(s) (fl. 158), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) valor(es) depositado(s) às fls. 149/157 em favor do(a)(s) exequente(s) supramencionado(a)(s), bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
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| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70110787-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2025 12:52 |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70785217-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/09/2023 11:22 |
| 04/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carla Tosi dos Santos (OAB 387752/SP) |
| 09/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0041550-27.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 09/02/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046179-18.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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