Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0012108-38.2019.8.26.0053) (21) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
1ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Teresinha de Jesus Monteiro Malateaux
Advogada:  Elizabeth Ferreira Miessi  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
30/07/2025 Arquivado Definitivamente
30/07/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
09/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0012108-38.2019.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Teresinha de Jesus Monteiro Malateaux - Vistos. Indefiro o pedido, visto que o valor requerido supera o teto para obrigações de pequeno valor. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, se pretende renunciar ao valor excedente, devendo juntar o termo de renúncia devidamente assinado pelo credor. Caso contrário o valor deverá ser requerido via precatório. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP)
07/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido, visto que o valor requerido supera o teto para obrigações de pequeno valor. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, se pretende renunciar ao valor excedente, devendo juntar o termo de renúncia devidamente assinado pelo credor. Caso contrário o valor deverá ser requerido via precatório. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Miessi (OAB 104505/SP)
06/06/2025 Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro o pedido, visto que o valor requerido supera o teto para obrigações de pequeno valor. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, se pretende renunciar ao valor excedente, devendo juntar o termo de renúncia devidamente assinado pelo credor. Caso contrário o valor deverá ser requerido via precatório. No silêncio, arquive-se. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.