Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0010747-98.2010.8.26.0053) (01) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Gratificações de Atividade
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
12ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Elizabeth Bezerra Marcelino Tayar
Advogada:  Franssilene dos Santos Santiago  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
11/06/2024 Arquivado Definitivamente
11/06/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/06/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Disponibilização: 11/06/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: Página:
10/06/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o prosseguimento deste incidente, tendo em vista a decisão proferida no processo principal (fls. 690/691), que considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, determinou que parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, Cumprimento de Sentença autônomo na Classe 12078. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar um novo peticionamento, sanando a irregularidade apontada. Arquive-se, com baixa na distribuição. Intime-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP)
10/06/2024 Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro o prosseguimento deste incidente, tendo em vista a decisão proferida no processo principal (fls. 690/691), que considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, determinou que parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, Cumprimento de Sentença autônomo na Classe 12078. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar um novo peticionamento, sanando a irregularidade apontada. Arquive-se, com baixa na distribuição. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.