| Reqte |
Eunice de Souza Célice
Advogada: Franssilene dos Santos Santiago |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 28/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 26/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 28/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 26/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se remessa à UPEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP) |
| 14/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se remessa à UPEFAZ. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 14/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP) |
| 01/10/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0372915-89.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/10/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/10/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80169427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 09:06 |
| 16/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do comunicado nº 66/2024 (em 04.04.2024- dje) e do art. 7º, parágrafo 6º, da Resolução CNJ nº 303, manifeste-se a Fazenda Pública expressamente sobre o pedido de expedição de ofício requisitório de precatório, à luz do art. 6º da mesma resolução, inclusive sobre a existência neste incidente de procuração, documento com foto, termo de declaração, petição de pedido de ofício requisitório, cópia da decisão homologatória da conta e a memória de cálculo, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e anuência tácita. |
| 20/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0010747-98.2010.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |