Incidente
Precatório (0033840-12.2018.8.26.0053) (01)
Assunto
Aposentadoria
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Cristiana Marisa Thozzi Sasaki
Advogada:  Cristiana Marisa Thozzi Sasaki  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
27/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2709/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
26/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2709/2026 Teor do ato: Vistos. De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requisite-se, transmitindo-se a documentação ao(à) devedor(a) para as providências de depósito da importância de R$ 116.244,60, de conformidade com a requisição do Juízo da Execução, tendo sido adotados os dados que constam do ofício requisitório e do anexo II. O nº de ordem cronológica foi estabelecido de acordo com a data de entrada do ofício requisitório na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, nos termos constitucionais. De acordo com o regime do ente devedor: 1. Se for do regime ordinário de pagamento de precatórios, deverá providenciar a inclusão do débito em seu orçamento, nos termos do art. 100, § 5º da Constituição Federal. 2. Se for do regime especial, o valor será consolidado em sua dívida global e considerado para fins de cálculo do percentual da receita corrente líquida a ser observada no exercício orçamentário subsequente ao da inclusão do precatório. São Paulo, 18 de março de 2026. Advogados(s): Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB 138189/SP)
26/08/2026 Remetido ao DJE
Vistos. De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requisite-se, transmitindo-se a documentação ao(à) devedor(a) para as providências de depósito da importância de R$ 116.244,60, de conformidade com a requisição do Juízo da Execução, tendo sido adotados os dados que constam do ofício requisitório e do anexo II. O nº de ordem cronológica foi estabelecido de acordo com a data de entrada do ofício requisitório na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, nos termos constitucionais. De acordo com o regime do ente devedor: 1. Se for do regime ordinário de pagamento de precatórios, deverá providenciar a inclusão do débito em seu orçamento, nos termos do art. 100, § 5º da Constituição Federal. 2. Se for do regime especial, o valor será consolidado em sua dívida global e considerado para fins de cálculo do percentual da receita corrente líquida a ser observada no exercício orçamentário subsequente ao da inclusão do precatório. São Paulo, 18 de março de 2026.
18/03/2026 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE
20/01/2026 Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0025994-77.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.