| Reqte |
Carmen Lucia Miziara Diniz de Paula
Advogado: Manoel Moreno Biltge Advogada: Deborah Monte Biltge |
| Cessionário |
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I
Advogado: Bruno Nobrega de Sousa Advogada: Joana Zago Carneiro |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 29/04/2026 |
| 10/10/2025 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 26/11/2025 |
| 29/09/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato para expedição de ofício à DEPRE. |
| 16/06/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 12/03/2026 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 29/04/2026 |
| 10/10/2025 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 26/11/2025 |
| 29/09/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato para expedição de ofício à DEPRE. |
| 16/06/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 14/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002922-59.2017.8.26.0053/17 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Carmen Lucia Miziara Diniz de Paula - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I - Vistos. Fls. 482/483: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito, no prazo de 5 dias. O silêncio será considerado como anuência, inclusive com a eventual ausência de valores reservados a título de honorários contratuais. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo a cessão de crédito de Carmen Lucia Miziara Diniz de Paula para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I, datada em 07/12/2023, no percentual de 80% (oitenta por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 0002922-59.2017.8.26.0053/17, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à entidade devedora. Int. - ADV: JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), BRUNO NOBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/483: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito, no prazo de 5 dias. O silêncio será considerado como anuência, inclusive com a eventual ausência de valores reservados a título de honorários contratuais. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo a cessão de crédito de Carmen Lucia Miziara Diniz de Paula para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I, datada em 07/12/2023, no percentual de 80% (oitenta por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 0002922-59.2017.8.26.0053/17, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à entidade devedora. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Bruno Nobrega de Sousa (OAB 104642/MG), Joana Zago Carneiro (OAB 18629/ES) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 482/483: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito, no prazo de 5 dias. O silêncio será considerado como anuência, inclusive com a eventual ausência de valores reservados a título de honorários contratuais. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo a cessão de crédito de Carmen Lucia Miziara Diniz de Paula para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I, datada em 07/12/2023, no percentual de 80% (oitenta por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 0002922-59.2017.8.26.0053/17, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à entidade devedora. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que o pedido de habilitação de cessão de crédito não foi realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023. Logo, para devida análise, o cessionário deverá realizar o peticionamento conforme exposto no comunicado supra. Anote-se a cessionária e seus patronos para fins de intimação e ciência. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Bruno Nobrega de Sousa (OAB 104642/MG), Joana Zago Carneiro (OAB 18629/ES) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que o pedido de habilitação de cessão de crédito não foi realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023. Logo, para devida análise, o cessionário deverá realizar o peticionamento conforme exposto no comunicado supra. Anote-se a cessionária e seus patronos para fins de intimação e ciência. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70200905-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/03/2024 15:12 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 07/03/2024 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71014385-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 13:56 |
| 24/08/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 09/10/2023 |
| 12/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0023743-28.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP) |
| 02/02/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046187-58.2010.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/06/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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