| Sucessor |
ESPOLIO DE ANTONIO SERGIO PEREIRA representado pela inventariante Elizabete dos Reis Pereira
Advogado: Luis Henrique Lemos Mega Advogado: Vitor Villela Mega |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Advogado | Manoel Moreno Biltge |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Movimentação lançada para saneamento dos autos |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Movimentação lançada para saneamento dos autos |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Trata-se de pedido de reserva de honorários formulado pelos atuais patronos da parte exequente, Dr. Luis Henrique Lemos Mega (OAB/SP 121.579) e Dr. Vítor Villela Mega (OAB/SP 445.593). Os advogados pedem seja reservado o montante de 30% da quota parte referente a Elizabete dos Reis Pereira. Indefiro o pedido, pois inexiste fundamento que justifique o pleito. Isso porque não há, nos autos, notícia de revogação do mandato que lhes foi conferido pela parte exequente. Assim, cabe aos advogados, que são os atuais patronos constituído pela parte em relação à qual requerem a reserva de honorários, buscar a satisfação da obrigação contratual junto à própria exequente, que é o Espólio de Antônio Sérgio Pereira. Não cabe ao Juízo interferir na relação contratual existente entre o prestador de serviço e o seu cliente em situações nas quais inexiste qualquer litígio. No mais, mantida a reserva de honorários de 20% em relação aos antigos patronos da parte, Dra. Déborah Monte Biltge (OAB/SP 253.844) e Dr. Manoel Moreno Biltge (OAB/SP 144.642), como já reiterado à fl. 185. Int. Advogados(s): Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Vitor Villela Mega (OAB 445593/SP) |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 118: Trata-se de pedido de reserva de honorários formulado pelos atuais patronos da parte exequente, Dr. Luis Henrique Lemos Mega (OAB/SP 121.579) e Dr. Vítor Villela Mega (OAB/SP 445.593). Os advogados pedem seja reservado o montante de 30% da quota parte referente a Elizabete dos Reis Pereira. Indefiro o pedido, pois inexiste fundamento que justifique o pleito. Isso porque não há, nos autos, notícia de revogação do mandato que lhes foi conferido pela parte exequente. Assim, cabe aos advogados, que são os atuais patronos constituído pela parte em relação à qual requerem a reserva de honorários, buscar a satisfação da obrigação contratual junto à própria exequente, que é o Espólio de Antônio Sérgio Pereira. Não cabe ao Juízo interferir na relação contratual existente entre o prestador de serviço e o seu cliente em situações nas quais inexiste qualquer litígio. No mais, mantida a reserva de honorários de 20% em relação aos antigos patronos da parte, Dra. Déborah Monte Biltge (OAB/SP 253.844) e Dr. Manoel Moreno Biltge (OAB/SP 144.642), como já reiterado à fl. 185. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70046738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:28 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 14/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: Ciente o Juízo. A reserva de honorários (20%) foi anotada em fls. 174/175. Int. Advogados(s): Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Vitor Villela Mega (OAB 445593/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183/184: Ciente o Juízo. A reserva de honorários (20%) foi anotada em fls. 174/175. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70895981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:55 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 171: Tendo-se em vista que o pedido de reserva de honorários formulado pelos patronos originários de Antonio Sérgio Pereira foi deferido em fl. 824 dos autos principais, anotei. Sem prejuízo, providenciem os patronos originários o traslado do contrato de honorário a este incidente. Fl. 172: Ciente o Juízo da concordância da FESP com a regularidade deste incidente. No mais, tendo-se em vista que o pedido de habilitação nos autos formulado pelo Espólio de Antonio Sérgio Pereira foi deferido em fls. 783/784 dos autos principais, proceda o z. Ofício Judicial, excepcionalmente, à correção do cadastro processual para inclusão do espólio sucessor, representado pela inventariante Elizabete dos Reis Pereira e pelos advogados que subscrevem a petição de fls. 140/141. Comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Vitor Villela Mega (OAB 445593/SP) |
| 30/09/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/09/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fl. 171: Tendo-se em vista que o pedido de reserva de honorários formulado pelos patronos originários de Antonio Sérgio Pereira foi deferido em fl. 824 dos autos principais, anotei. Sem prejuízo, providenciem os patronos originários o traslado do contrato de honorário a este incidente. Fl. 172: Ciente o Juízo da concordância da FESP com a regularidade deste incidente. No mais, tendo-se em vista que o pedido de habilitação nos autos formulado pelo Espólio de Antonio Sérgio Pereira foi deferido em fls. 783/784 dos autos principais, proceda o z. Ofício Judicial, excepcionalmente, à correção do cadastro processual para inclusão do espólio sucessor, representado pela inventariante Elizabete dos Reis Pereira e pelos advogados que subscrevem a petição de fls. 140/141. Comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80237923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 19:37 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70655627-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 29/07/2024 16:04 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/148, 149/160, 164/165: Verifico que o pedido de habilitação do Espólio de Antonio Sergio Pereira foi formulado em fls. 772/782 dos autos principais, tendo sido deferido em março de 2022. O pedido de reserva de honorários apresentado pelos patronos originários (20%) foi deferido em fl. 824 daqueles autos. Ademais, ainda nos autos principais, o cálculo referente a Antonio foi apresentado pelos patronos originários. Intimado, o Espólio de Antonio concordou com o referido cálculo (fl. 1114 daqueles autos). Após a parte executada ter manifestado anuência aos cálculos, os patronos originários instauraram o presente incidente requisitório em nome do coexequente falecido Antonio, em março de 2024. Àquela altura, como apontou o Espólio de Antonio às fls. 140/141, o mandato outorgado aos patronos originários havia cessado pela morte do outorgante. O Espólio de Antonio, no entanto, requer a sua habilitação no presente incidente e o prosseguimento deste. Preliminarmente, antes de apreciar o pedido formulado pelo Espólio de Antonio, abro vista à FESP e às partes interessadas (o Espólio de Antonio e os patronos originários) para que se manifestem sobre a regularidade do presente incidente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos à conclusão, respeitando-se a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP) |
| 26/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140/148, 149/160, 164/165: Verifico que o pedido de habilitação do Espólio de Antonio Sergio Pereira foi formulado em fls. 772/782 dos autos principais, tendo sido deferido em março de 2022. O pedido de reserva de honorários apresentado pelos patronos originários (20%) foi deferido em fl. 824 daqueles autos. Ademais, ainda nos autos principais, o cálculo referente a Antonio foi apresentado pelos patronos originários. Intimado, o Espólio de Antonio concordou com o referido cálculo (fl. 1114 daqueles autos). Após a parte executada ter manifestado anuência aos cálculos, os patronos originários instauraram o presente incidente requisitório em nome do coexequente falecido Antonio, em março de 2024. Àquela altura, como apontou o Espólio de Antonio às fls. 140/141, o mandato outorgado aos patronos originários havia cessado pela morte do outorgante. O Espólio de Antonio, no entanto, requer a sua habilitação no presente incidente e o prosseguimento deste. Preliminarmente, antes de apreciar o pedido formulado pelo Espólio de Antonio, abro vista à FESP e às partes interessadas (o Espólio de Antonio e os patronos originários) para que se manifestem sobre a regularidade do presente incidente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos à conclusão, respeitando-se a ordem cronológica. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70500874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 11:55 |
| 23/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70403244-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:19 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70402485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 15:28 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0142711-46.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Observada a existência de "emenda à inicial", acostada aos autos pela parte antes da apreciação do incidente, anoto que, de forma alguma, cabe ao Ofício Judicial juntar ao incidente as planilhas de cálculos, as quais devem acompanhar a petição inicial do requisitório e serem juntadas pela própria parte, a quem incumbe instruir corretamente o incidente. Apresentadas as planilhas pela parte em tempo hábil, defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP) |
| 27/03/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Observada a existência de "emenda à inicial", acostada aos autos pela parte antes da apreciação do incidente, anoto que, de forma alguma, cabe ao Ofício Judicial juntar ao incidente as planilhas de cálculos, as quais devem acompanhar a petição inicial do requisitório e serem juntadas pela própria parte, a quem incumbe instruir corretamente o incidente. Apresentadas as planilhas pela parte em tempo hábil, defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70203531-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/03/2024 08:45 |
| 12/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046186-73.2010.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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