| Sucessora |
Maria Rosa Ribeiro Rezende
Advogada: Mariana Lima Bonelli |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Original Precatorios e Direitos Creditorios BR7 Ltda
Advogada: Caroline Caires Galvez |
| Advogado | Manoel Moreno Biltge |
| Advogada | Deborah Monte Biltge |
| Advogado | Gustavo Roberto Perussi Bachega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70806710-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2026 10:27 |
| 11/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Requerimento do patrono originário para reserva de honorários contratuais no percentual de 20%, instruído com o contrato de honorários juntado às fls. 203. Os sucessores habilitados, intimados para se manifestar, permaneceram silentes. Ausente oposição, defiro a reserva de 20% (vinte por cento) em favor do escritório BILTGE - Sociedade de Advogados. Expeça-se ofício de retificação à DEPRE para anotação da reserva, instruído com cópia desta decisão e do contrato de honorários. Após, aguarde-se o regular processamento do precatório na ordem cronológica própria da DEPRE. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Caroline Caires Galvez (OAB 335922/SP), Mariana Lima Bonelli (OAB 391692/SP) |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70806710-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2026 10:27 |
| 11/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Requerimento do patrono originário para reserva de honorários contratuais no percentual de 20%, instruído com o contrato de honorários juntado às fls. 203. Os sucessores habilitados, intimados para se manifestar, permaneceram silentes. Ausente oposição, defiro a reserva de 20% (vinte por cento) em favor do escritório BILTGE - Sociedade de Advogados. Expeça-se ofício de retificação à DEPRE para anotação da reserva, instruído com cópia desta decisão e do contrato de honorários. Após, aguarde-se o regular processamento do precatório na ordem cronológica própria da DEPRE. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Caroline Caires Galvez (OAB 335922/SP), Mariana Lima Bonelli (OAB 391692/SP) |
| 24/02/2026 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 199/205: Requerimento do patrono originário para reserva de honorários contratuais no percentual de 20%, instruído com o contrato de honorários juntado às fls. 203. Os sucessores habilitados, intimados para se manifestar, permaneceram silentes. Ausente oposição, defiro a reserva de 20% (vinte por cento) em favor do escritório BILTGE - Sociedade de Advogados. Expeça-se ofício de retificação à DEPRE para anotação da reserva, instruído com cópia desta decisão e do contrato de honorários. Após, aguarde-se o regular processamento do precatório na ordem cronológica própria da DEPRE. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71266342-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 12:02 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Manifestação do patrono originário requerendo reserva de honorários contratuais no percentual de 20% para o escritório BILTGE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB sob nª 11.836/SP, CNPJ 11.053.872/0001-34. Assim, manifeste-se o autor quanto ao pedido de reserva de honorários (contrato de honorários fl. 203). Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, à conclusão para deferimento. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP), Caroline Caires Galvez (OAB 335922/SP), Mariana Lima Bonelli (OAB 391692/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/205: Manifestação do patrono originário requerendo reserva de honorários contratuais no percentual de 20% para o escritório BILTGE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB sob nª 11.836/SP, CNPJ 11.053.872/0001-34. Assim, manifeste-se o autor quanto ao pedido de reserva de honorários (contrato de honorários fl. 203). Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, à conclusão para deferimento. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70798698-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 18/08/2025 16:33 |
| 18/08/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Automático - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/169 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de Evandro Estadeu Rezende. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de MARIA ROSA RIBEIRO REZENDE (50%), CAROLINA RIBEIRO REZENDE (25%) e ELVIRA RIBEIRO REZENDE (25%) no polo ativo do feito em sucessão a Evandro Estadeu Rezende. Proceda, a Serventia, às anotações de praxe. Após, comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 143/144 e 170/187 - ORIGINAL PRECATORIOS E DIREITOS CREDITORIOS BR7 LTDA informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Caroline Caires Galvez (OAB 335922/SP) |
| 15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fls. 145/169 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de Evandro Estadeu Rezende. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de MARIA ROSA RIBEIRO REZENDE (50%), CAROLINA RIBEIRO REZENDE (25%) e ELVIRA RIBEIRO REZENDE (25%) no polo ativo do feito em sucessão a Evandro Estadeu Rezende. Proceda, a Serventia, às anotações de praxe. Após, comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 143/144 e 170/187 - ORIGINAL PRECATORIOS E DIREITOS CREDITORIOS BR7 LTDA informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70578321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 10:57 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70544470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:00 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0142714-98.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Observada a existência de "emenda à inicial", acostada aos autos pela parte antes da apreciação do incidente, anoto que, de forma alguma, cabe ao Ofício Judicial juntar ao incidente as planilhas de cálculos, as quais devem acompanhar a petição inicial do requisitório e serem juntadas pela própria parte, a quem incumbe instruir corretamente o incidente. Apresentadas as planilhas pela parte em tempo hábil, defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP) |
| 27/03/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Observada a existência de "emenda à inicial", acostada aos autos pela parte antes da apreciação do incidente, anoto que, de forma alguma, cabe ao Ofício Judicial juntar ao incidente as planilhas de cálculos, as quais devem acompanhar a petição inicial do requisitório e serem juntadas pela própria parte, a quem incumbe instruir corretamente o incidente. Apresentadas as planilhas pela parte em tempo hábil, defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70203540-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/03/2024 08:47 |
| 12/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046186-73.2010.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |