| Reqte |
Rogerio Aparecido Pisani
Advogado: Manoel Moreno Biltge Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada
Advogado: Italo Batista Oliveira Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro |
| TerIntCer |
Vct Brasil Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/187: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA informa ter realizado Cessão de Crédito. Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, após a expedição do requisitório, a análise da cessão compete à DEPRE, assim, fica a cessionária orientada a direcionar sua manifestação ao processo DEPRE, caso ainda não tenha feito. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB 210388/SP), Italo Batista Oliveira (OAB 484942/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 148/187: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA informa ter realizado Cessão de Crédito. Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, após a expedição do requisitório, a análise da cessão compete à DEPRE, assim, fica a cessionária orientada a direcionar sua manifestação ao processo DEPRE, caso ainda não tenha feito. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/187: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA informa ter realizado Cessão de Crédito. Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, após a expedição do requisitório, a análise da cessão compete à DEPRE, assim, fica a cessionária orientada a direcionar sua manifestação ao processo DEPRE, caso ainda não tenha feito. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB 210388/SP), Italo Batista Oliveira (OAB 484942/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 148/187: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA informa ter realizado Cessão de Crédito. Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, após a expedição do requisitório, a análise da cessão compete à DEPRE, assim, fica a cessionária orientada a direcionar sua manifestação ao processo DEPRE, caso ainda não tenha feito. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71317361-5 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 30/12/2025 13:31 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. Interessado (Terceiro) informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastre-se a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Italo Batista Oliveira (OAB 484942/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Interessado (Terceiro) informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastre-se a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70377869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:35 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0142734-89.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Observada a existência de "emenda à inicial", acostada aos autos pela parte antes da apreciação do incidente, anoto que, de forma alguma, cabe ao Ofício Judicial juntar ao incidente as planilhas de cálculos, as quais devem acompanhar a petição inicial do requisitório e serem juntadas pela própria parte, a quem incumbe instruir corretamente o incidente. Apresentadas as planilhas pela parte em tempo hábil, defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP) |
| 27/03/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Observada a existência de "emenda à inicial", acostada aos autos pela parte antes da apreciação do incidente, anoto que, de forma alguma, cabe ao Ofício Judicial juntar ao incidente as planilhas de cálculos, as quais devem acompanhar a petição inicial do requisitório e serem juntadas pela própria parte, a quem incumbe instruir corretamente o incidente. Apresentadas as planilhas pela parte em tempo hábil, defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70203573-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/03/2024 08:57 |
| 12/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046186-73.2010.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/12/2025 |
Pedido de habilitação - DEPRE |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |