Incidente
Precatório (0009198-43.2016.8.26.0053) (21)
Tramitação prioritária
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Clovis Monteiro
Advogado:  Victor Del Ciello  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interesdo.  Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda (cedente Milan Indústria e Comércio de Máquinas)
Advogado:  Rogerio Mauro D`avola  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
25/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
25/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
15/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2497/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
14/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2497/2026 Teor do ato: VISTOS. Decisão - folhas 248/249 Mensagem eletrônica encaminhada à 27ª Vara Cível - folhas 272/273 Certidão de cartório à folhas 274 Decisão - folhas 278 Decisão - folhas 326 Ciência da Fazenda do Estado - folhas 333 Certidão de decurso de prazo - folhas 337 Decisão - folhas 338 Fls. 344 - Tendo em vista o quanto decidido no incidente, e a ausência de manifestação da cessionária VIAÇÃO DANÚBIO AZUL, antes de declarar no incidente, conforme requerido pela interessada que o crédito atualmente pertence a ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA , OFICIE-SE A 27ª VARA CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - processo nº 1025572-92.2024.8.26.0100 COM CÓPIA DESTA DECISÃO, providenciando a juntada ao incidente da mensagem eletrônica encaminhada, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se existe algum óbice naqueles autos que impeça o quanto requerido aqui neste incidente pela cessionária ATLANTA, tendo em vista que a cessionária informa que o acordo formalizado nos autos da ação nº 1025572-92.2024.8.26.0100 encontra-se transitado em julgado e em razão disso o crédito atualmente a ela pertence. Servirá a presente decisão, após assinada, como ofício. Int. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), Caio Cesar Figueiroa das Graças (OAB 347159/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/02/2023 Pedido de Habilitação
15/03/2023 Petições Diversas
05/04/2023 Pedido de Habilitação
22/05/2023 Petições Diversas
24/07/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/04/2024 Petição Intermediária
25/04/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
26/09/2024 Petições Diversas
10/12/2024 Petição Intermediária
05/06/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Petição Intermediária
04/02/2026 Petições Diversas
05/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.