| Reqte |
Cleide Batista dos Reis Targa
Advogada: Silvana Ferreira Magalhães Costa |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2234/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2234/2026 Teor do ato: Vistos. Em virtude da quitação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Oficie-se à DEPRE comunicando-se a extinção do presente incidente, arquivando-se os autos. P.R.I.C Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 31/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em virtude da quitação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Oficie-se à DEPRE comunicando-se a extinção do presente incidente, arquivando-se os autos. P.R.I.C |
| 11/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2234/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2234/2026 Teor do ato: Vistos. Em virtude da quitação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Oficie-se à DEPRE comunicando-se a extinção do presente incidente, arquivando-se os autos. P.R.I.C Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 31/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em virtude da quitação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Oficie-se à DEPRE comunicando-se a extinção do presente incidente, arquivando-se os autos. P.R.I.C |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 16/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a impossibilidade de envio dos autos à UPEFAZ (fls. 56), o depósito de valor nos autos pela DEPRE (fls. 38/43) e o pedido de levantamento (fls. 49/50) . 1. Intimem-se a entidade devedora e demais interessados para, em 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento do valor depositado pelo credor. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento tais como falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Providenciando desde já os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2.753/2024. 3. Nos termos do art. 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024, O imposto de renda, a contribuição previdenciária e de assistência médica, quando incidentes sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários, serão retidos na fonte por ocasião do depósito na conta indicada pelo beneficiário e observarão, salvo decisão judicial em contrário, o disposto na legislação vigente no momento do pagamento. 3.1 Imposto de renda: deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 3.2. Informe o credor se há valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares que deverão ser descontados no momento do levantamento. Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se os respectivos MLEs ou, caso estes não sejam possíveis, ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Considerando ainda, o lapso temporal, providencie o patrono o comprovante de regularidade do CPF do credor. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a impossibilidade de envio dos autos à UPEFAZ (fls. 56), o depósito de valor nos autos pela DEPRE (fls. 38/43) e o pedido de levantamento (fls. 49/50) . 1. Intimem-se a entidade devedora e demais interessados para, em 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento do valor depositado pelo credor. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento tais como falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Providenciando desde já os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2.753/2024. 3. Nos termos do art. 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024, O imposto de renda, a contribuição previdenciária e de assistência médica, quando incidentes sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários, serão retidos na fonte por ocasião do depósito na conta indicada pelo beneficiário e observarão, salvo decisão judicial em contrário, o disposto na legislação vigente no momento do pagamento. 3.1 Imposto de renda: deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 3.2. Informe o credor se há valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares que deverão ser descontados no momento do levantamento. Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se os respectivos MLEs ou, caso estes não sejam possíveis, ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Considerando ainda, o lapso temporal, providencie o patrono o comprovante de regularidade do CPF do credor. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição por este Juízo de mandado de levantamento de depósito realizado no precatório face a incompetência desta vara, haja vista que apenas o Setor de Execuções Contra a Fazenda abarca tal função. Não obstante o acima exposto, o pedido de levantamento não se encaixa em nenhuma situação do COMUNICADO CG Nº 51/2021. Se houver pedido de levantamento de RPV, deverá a parte aguardar. No mais, verifique a serventia a possibilidade de remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de expedição por este Juízo de mandado de levantamento de depósito realizado no precatório face a incompetência desta vara, haja vista que apenas o Setor de Execuções Contra a Fazenda abarca tal função. Não obstante o acima exposto, o pedido de levantamento não se encaixa em nenhuma situação do COMUNICADO CG Nº 51/2021. Se houver pedido de levantamento de RPV, deverá a parte aguardar. No mais, verifique a serventia a possibilidade de remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70366138-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/05/2024 15:39 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
|
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 3.5 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) |
| 13/07/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0214742-35.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 13/07/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/07/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0035864-57.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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