| Reqte |
Mario Cesar de Arantes
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2025 |
Baixa Definitiva
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| 08/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2025 |
Baixa Definitiva
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| 08/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o prosseguimento deste incidente, tendo em vista a decisão proferida no Cumprimento de Sentença (fls. 532/533), que considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, determinou que parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, Cumprimento de Sentença autônomo na Classe 12078. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar um novo peticionamento, sanando a irregularidade apontada. Arquive-se, com baixa na distribuição. Intime-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 20/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro o prosseguimento deste incidente, tendo em vista a decisão proferida no Cumprimento de Sentença (fls. 532/533), que considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, determinou que parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, Cumprimento de Sentença autônomo na Classe 12078. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar um novo peticionamento, sanando a irregularidade apontada. Arquive-se, com baixa na distribuição. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041971-20.2011.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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