| Reqte |
Gerzonita Silva Figuerêdo
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Technousi Almar Indústria e Comércio de Auto Peças e Usinagem Ltda
Advogado: Marcelo Monzani Advogado: Marcelo Augusto de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70786474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 10:12 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2470/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2470/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 107/108: De proêmio, ANOTE-SE a cessionária TECHNOUSI ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E USINAGEM LTDA (CNPJ: 74.648.007/0001-50) como interessada, bem como o seu patrono, Dr. Marcelo Monzani, OAB/SP nº 170.013, consoante o disposto no instrumento de mandato de fls. 91, a fim de que recebam todas as futuras publicações/intimações relacionadas ao corrente feito. 2. Fls. 111/112: No mais, determino a ANOTAÇÃO de penhora no rosto destes autos, referente ao crédito pertencente à cessionária TECHNOUSI ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E USINAGEM LTDA (CNPJ: 74.648.007/0001-50), até o limite do débito, no importe de R$ 14.931.070,99 (quatroze milhões e novecentos e trinta e um mil e setenta reais e noventa e nove centavos), atualizado até 14/04/2026, nos termos da r. decisão proferida às fls. 499 dos autos do processo de execução fiscal de nº 1504694-27.2022.8.26.0014, que tramita perante o Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital, em favor da exequente naqueles autos, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Precatório nº 0125520-85.2024.8.26.0500. Cadastre-se. 2.1. Oficie-se em resposta, informando àquele douto Juízo acerca do cumprimento da determinação de anotação da referida constrição, instruindo-se com a cópia desta decisão e demais folhas que se fizerem necessárias. 2.1.1. Informo, por oportuno, que a Procuradora Geral do Estado de São Paulo celebrou acordo com a cessionária-devedora, consoante se depreende da leitura da comunicação acostada às fls. 113/130. 2.1.2. Assim sendo, caberá ao Juízo da Penhora encaminhar determinação específica a este Juízo das Execuções, a fim de orientar sobre como proceder neste caso, informando se a penhora deverá prevalecer ao acordo. 2.1.3. Aguarde-se a vinda do ofício-resposta, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.2. Por fim, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), para as providências que se fizerem necessárias. Cópia desta decisão vale como ofício. 3. Fls. 113/130: Ciente. Nada a prover, no entanto, haja vista que os pagamentos de acordos celebrados entres os credores e a executada são realizados diretamente pela DEPRE. Decorrido o prazo concedido no item 2.1.3 supra, ou havendo nova provocação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70786474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 10:12 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2470/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2470/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 107/108: De proêmio, ANOTE-SE a cessionária TECHNOUSI ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E USINAGEM LTDA (CNPJ: 74.648.007/0001-50) como interessada, bem como o seu patrono, Dr. Marcelo Monzani, OAB/SP nº 170.013, consoante o disposto no instrumento de mandato de fls. 91, a fim de que recebam todas as futuras publicações/intimações relacionadas ao corrente feito. 2. Fls. 111/112: No mais, determino a ANOTAÇÃO de penhora no rosto destes autos, referente ao crédito pertencente à cessionária TECHNOUSI ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E USINAGEM LTDA (CNPJ: 74.648.007/0001-50), até o limite do débito, no importe de R$ 14.931.070,99 (quatroze milhões e novecentos e trinta e um mil e setenta reais e noventa e nove centavos), atualizado até 14/04/2026, nos termos da r. decisão proferida às fls. 499 dos autos do processo de execução fiscal de nº 1504694-27.2022.8.26.0014, que tramita perante o Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital, em favor da exequente naqueles autos, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Precatório nº 0125520-85.2024.8.26.0500. Cadastre-se. 2.1. Oficie-se em resposta, informando àquele douto Juízo acerca do cumprimento da determinação de anotação da referida constrição, instruindo-se com a cópia desta decisão e demais folhas que se fizerem necessárias. 2.1.1. Informo, por oportuno, que a Procuradora Geral do Estado de São Paulo celebrou acordo com a cessionária-devedora, consoante se depreende da leitura da comunicação acostada às fls. 113/130. 2.1.2. Assim sendo, caberá ao Juízo da Penhora encaminhar determinação específica a este Juízo das Execuções, a fim de orientar sobre como proceder neste caso, informando se a penhora deverá prevalecer ao acordo. 2.1.3. Aguarde-se a vinda do ofício-resposta, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.2. Por fim, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), para as providências que se fizerem necessárias. Cópia desta decisão vale como ofício. 3. Fls. 113/130: Ciente. Nada a prover, no entanto, haja vista que os pagamentos de acordos celebrados entres os credores e a executada são realizados diretamente pela DEPRE. Decorrido o prazo concedido no item 2.1.3 supra, ou havendo nova provocação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Penhora de Crédito de Precatório Deferida
Vistos. 1. Fls. 107/108: De proêmio, ANOTE-SE a cessionária TECHNOUSI ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E USINAGEM LTDA (CNPJ: 74.648.007/0001-50) como interessada, bem como o seu patrono, Dr. Marcelo Monzani, OAB/SP nº 170.013, consoante o disposto no instrumento de mandato de fls. 91, a fim de que recebam todas as futuras publicações/intimações relacionadas ao corrente feito. 2. Fls. 111/112: No mais, determino a ANOTAÇÃO de penhora no rosto destes autos, referente ao crédito pertencente à cessionária TECHNOUSI ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E USINAGEM LTDA (CNPJ: 74.648.007/0001-50), até o limite do débito, no importe de R$ 14.931.070,99 (quatroze milhões e novecentos e trinta e um mil e setenta reais e noventa e nove centavos), atualizado até 14/04/2026, nos termos da r. decisão proferida às fls. 499 dos autos do processo de execução fiscal de nº 1504694-27.2022.8.26.0014, que tramita perante o Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital, em favor da exequente naqueles autos, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Precatório nº 0125520-85.2024.8.26.0500. Cadastre-se. 2.1. Oficie-se em resposta, informando àquele douto Juízo acerca do cumprimento da determinação de anotação da referida constrição, instruindo-se com a cópia desta decisão e demais folhas que se fizerem necessárias. 2.1.1. Informo, por oportuno, que a Procuradora Geral do Estado de São Paulo celebrou acordo com a cessionária-devedora, consoante se depreende da leitura da comunicação acostada às fls. 113/130. 2.1.2. Assim sendo, caberá ao Juízo da Penhora encaminhar determinação específica a este Juízo das Execuções, a fim de orientar sobre como proceder neste caso, informando se a penhora deverá prevalecer ao acordo. 2.1.3. Aguarde-se a vinda do ofício-resposta, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.2. Por fim, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), para as providências que se fizerem necessárias. Cópia desta decisão vale como ofício. 3. Fls. 113/130: Ciente. Nada a prover, no entanto, haja vista que os pagamentos de acordos celebrados entres os credores e a executada são realizados diretamente pela DEPRE. Decorrido o prazo concedido no item 2.1.3 supra, ou havendo nova provocação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2026 |
Documento Juntado
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| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Fls. 77: Ciente da cessão de crédito, protocolado diretamente perante à DEPRE. Anote-se o cadastro da cessionária, bem como de seus patronos, conforme a procuração de fls. 91. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70421100-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 14:20 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 46/47: Ciente. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Int. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 05/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Fls. 46/47: Ciente. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Int. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70206259-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2025 18:40 |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 20/03/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0125520-85.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/03/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041971-20.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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