| Reqte |
LUIZ ANTONIO PEREIRA
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1354/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: ciência às partes e anote-se. Fls. 90/91: não há pedido de levantamento formulado nos autos, mas, informação de que o credor não foi localizado (fl. 73). Aguarde-se por sessenta (60) dias, eventual manifestação acerca da localização do credor. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1354/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: ciência às partes e anote-se. Fls. 90/91: não há pedido de levantamento formulado nos autos, mas, informação de que o credor não foi localizado (fl. 73). Aguarde-se por sessenta (60) dias, eventual manifestação acerca da localização do credor. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 13/04/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 84/85: ciência às partes e anote-se. Fls. 90/91: não há pedido de levantamento formulado nos autos, mas, informação de que o credor não foi localizado (fl. 73). Aguarde-se por sessenta (60) dias, eventual manifestação acerca da localização do credor. Intimem-se. |
| 21/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 04/11/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 10/02/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 10/02/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 05/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80575597-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 00:28 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2825/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2825/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária para manifestação. Prazo 10 dias. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte contrária para manifestação. Prazo 10 dias. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71224801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 11:47 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2775/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2775/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando o esclarecimento de fls. 84/85, intime-se a executada para que se manifeste sobre a discrepância, oportunidade em que poderá juntar demonstrativo retificado. Prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Considerando o esclarecimento de fls. 84/85, intime-se a executada para que se manifeste sobre a discrepância, oportunidade em que poderá juntar demonstrativo retificado. Prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71207420-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 11:55 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2713/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2713/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando a divergência no nome do patrono, que consta como Márcio Yoshida Calheiros do Nascimento no sistema e no ofício requisitório às fls. 40/43 e como Márcio Calheiros do Nascimento na procuração à fl. 55 e no comprovante de depósito às fls. 67/72, abra-se o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono preste esclarecimentos acerca da discrepância apontada. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Considerando a divergência no nome do patrono, que consta como Márcio Yoshida Calheiros do Nascimento no sistema e no ofício requisitório às fls. 40/43 e como Márcio Calheiros do Nascimento na procuração à fl. 55 e no comprovante de depósito às fls. 67/72, abra-se o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono preste esclarecimentos acerca da discrepância apontada. Após, conclusos. Int. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70765422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:36 |
| 06/08/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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| 06/08/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 28/03/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70248613-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 14:39 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Disponibilização: 03/04/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 01/04/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0148604-18.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/04/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/04/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 20/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041971-20.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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