| Reqte |
Roseli Nini Zago
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 21/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 04/11/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 01/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 21/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 04/11/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0041971-20.2011.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Roseli Nini Zago, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0041971-20.2011.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0041971-20.2011.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Roseli Nini Zago, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0041971-20.2011.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 20/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2026 |
Expedição de documento
Ag. expedição de MLE |
| 05/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2176/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2176/2025 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Roseli Nini Zago (depósito(s) de 23/07/25 - EP(0041971-20.2011.8.26.0053) - fls. 62/68). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 78. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Roseli Nini Zago CPF(s): 042.197.938-01 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento - OAB 239384/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 51 e 70/71 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 17/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Roseli Nini Zago (depósito(s) de 23/07/25 - EP(0041971-20.2011.8.26.0053) - fls. 62/68). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 78. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Roseli Nini Zago CPF(s): 042.197.938-01 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento - OAB 239384/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 51 e 70/71 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70765601-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 11:49 |
| 31/07/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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| 31/07/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 28/03/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70248807-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:00 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 20/03/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0125565-89.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/03/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041971-20.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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