| Reqte |
Terezinha Passos Santos
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 04/11/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 18/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 14/01/2026 |
Expedição de documento
aguard exped MLE |
| 05/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 04/11/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 18/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 14/01/2026 |
Expedição de documento
aguard exped MLE |
| 05/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2586/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2586/2025 Teor do ato: VISTOS Ante ao esclarecimento prestado pelos patronos, autorizo o levantamento do depósito de fls. 78/83. Formulário MLE à fl. 84. Desnecessária a intimação da executada, tendo em vista que houve sua intimação perante ao DEPRE. Int. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS Ante ao esclarecimento prestado pelos patronos, autorizo o levantamento do depósito de fls. 78/83. Formulário MLE à fl. 84. Desnecessária a intimação da executada, tendo em vista que houve sua intimação perante ao DEPRE. Int. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71062505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 10:14 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2196/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2196/2025 Teor do ato: VISTOS. I - Compulsando os autos, verifico divergência no nome do patrono, que consta como Márcio Yoshida Calheiros do Nascimento no sistema e no ofício requisitório à fl 37/40, enquanto na procuração à fl. 76 e no comprovante de pagamento fls. 69/74, aparece como Márcio Calheiros do Nascimento. II - Dessa forma, manifeste-se o patrono, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da discrepância apontada. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Compulsando os autos, verifico divergência no nome do patrono, que consta como Márcio Yoshida Calheiros do Nascimento no sistema e no ofício requisitório à fl 37/40, enquanto na procuração à fl. 76 e no comprovante de pagamento fls. 69/74, aparece como Márcio Calheiros do Nascimento. II - Dessa forma, manifeste-se o patrono, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da discrepância apontada. Após, conclusos. Int. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70765627-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 11:51 |
| 31/07/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
|
| 31/07/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 28/03/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Torno sem efeito o ato ordinatório anterior. Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
Torno sem efeito o ato ordinatório anterior. Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70248827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:03 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 21/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 20/03/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0125566-74.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/03/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito. 2. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, não havendo pendências processuais (cessão de crédito, anotação de penhora e habilitação de herdeiros) e/ou pedido de levantamento de precatório (parcela superpreferencial), conforme art. 1297 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. 3. Diante do Comunicado CG n° 12/2024, por colaboração processual, a parte credora beneficiária deverá formular pedido de levantamento da parcela superpreferencial de precatório neste incidente, juntando, se o caso, cópia do depósito, e formulário de acordo com o referido comunicado, já que o mandado de levantamento eletrônico será expedido necessariamente individualizado, se possível, com o uso de robô pela serventia. 4. Eventual diferença no pagamento da referida parcela será apreciada pela UPEFAZ, conforme art. 23 da Resolução CNJ nº 303/2019, na ausência de previsão expressa nas NSCGJ e no Provimento CSM nº 2.702/2023 ainda no sentido de que o respectivo pedido deve ser analisado por este juízo antes da remessa dos autos à UPEFAZ. 5. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041971-20.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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