| Reqte |
Eliane Fernandes da Costa
Advogado: Victor Del Ciello |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
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| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 06/02/2023 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 06/02/2023 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1273/1287 |
| 19/11/2020 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 19/11/2020 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 07/11/2020 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 07/11/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0287597-80.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 06/11/2020 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
OPV Estadual - Fazenda-Autarquias |
| 06/11/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046098-98.2011.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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