| Reqte |
Adriano Ferreira Neves
Advogado: Victor Del Ciello |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, visto que o presente incidente tem como objetivos exclusivos a análise e expedição do ofício requisitório. Atente-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38049). Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 05/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, visto que o presente incidente tem como objetivos exclusivos a análise e expedição do ofício requisitório. Atente-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38049). Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80110599-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2023 13:39 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Homologo a renúncia ao excedente. No mais, prossiga-se nos termos do ofício já expedido. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 242/243: Homologo a renúncia ao excedente. No mais, prossiga-se nos termos do ofício já expedido. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70166023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 16:01 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70068805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 12:38 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 236: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80215688-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:04 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/231: A questão foi afastada pela decisão de fls. 213 que, por sua vez, foi atacada por embargos de declaração. Os embargos não foram acolhidos (fls. 219), tampouco se interpôs recurso adequado contra a decisão que não os acolheu. Portanto, cumpra-se a decisão de fls. 224, em derradeiros 05 dias, sob pena de bloqueio da quantia devida. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 230/231: A questão foi afastada pela decisão de fls. 213 que, por sua vez, foi atacada por embargos de declaração. Os embargos não foram acolhidos (fls. 219), tampouco se interpôs recurso adequado contra a decisão que não os acolheu. Portanto, cumpra-se a decisão de fls. 224, em derradeiros 05 dias, sob pena de bloqueio da quantia devida. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80125822-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:42 |
| 25/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Intime-se a entidade devedora para que comprove o depósito em 15 dias, sob pena de bloqueio da quantia devida. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a entidade devedora para que comprove o depósito em 15 dias, sob pena de bloqueio da quantia devida. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 31/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se a entidade devedora para que comprove o depósito em 15 dias, sob pena de bloqueio da quantia devida. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70140595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 11:52 |
| 13/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1260\1277 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/216: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 213, que indeferiu pedido da Fazenda Pública. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. A suposta omissão trata-se de tentativa de acolhimento de entendimento favorável à Fazenda Pública. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 215/216: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 213, que indeferiu pedido da Fazenda Pública. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. A suposta omissão trata-se de tentativa de acolhimento de entendimento favorável à Fazenda Pública. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1369/1379 |
| 27/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80045637-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2021 14:29 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro a pretensão Fazendária, uma vez que contrária a texto expresso de lei, já que nos claros termos do artigo 1º, da Lei Estadual nº 17.205/19, o valor de corte para fins de RPV será considerado na data de sua conta de liquidação, cuja data-base, no presente caso, é bem anterior ao advento da referida lei. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 16/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro a pretensão Fazendária, uma vez que contrária a texto expresso de lei, já que nos claros termos do artigo 1º, da Lei Estadual nº 17.205/19, o valor de corte para fins de RPV será considerado na data de sua conta de liquidação, cuja data-base, no presente caso, é bem anterior ao advento da referida lei. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80183506-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 09:56 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1273/1287 |
| 23/11/2020 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 23/11/2020 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 07/11/2020 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 07/11/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0287717-26.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 06/11/2020 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
OPV Estadual - Fazenda-Autarquias |
| 06/11/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046098-98.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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