| Reqte |
Ernani Ricardo de Oliveira
Advogado: Victor Del Ciello Advogado: Gabriel da Nóbrega Fernandes |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
ATY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Bruno Cezar de Arruda Caposoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2026 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 13/05/2026 |
Deferido o Pedido
VISTOS. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2026 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 13/05/2026 |
Deferido o Pedido
VISTOS. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 29/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2026 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80165306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 11:15 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de ATY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA (depósito(s) de 16/07/2025 - EP (0144733-82.2021.8.26.0500) - fls. 283/292). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 316. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): ATY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA CNPJ(s): 45.294.892/0001-19 ADVOGADO(S)/OAB(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli - OAB 366395/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 252 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, aguarde-se o pagamento dos honorários reservados. Int. Advogados(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/03/2026 |
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de ATY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA (depósito(s) de 16/07/2025 - EP (0144733-82.2021.8.26.0500) - fls. 283/292). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 316. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): ATY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA CNPJ(s): 45.294.892/0001-19 ADVOGADO(S)/OAB(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli - OAB 366395/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 252 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, aguarde-se o pagamento dos honorários reservados. Int. |
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70241209-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 14:51 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80127703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 12:49 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando a manifestação da parte, verifica-se que o patrono não juntou todas as informações solicitadas pelo ato ordinatório a fls. 293/295, que foi enfatizado pela decisão retro a fl. 307. 2 - Sendo assim, o causídico deve seguir o modelo de tabela fornecido, juntando uma nova tabela com as seguintes informações faltantes: folha do formulário MLE, percentual de cada parte ou sucessor, se houve destaque de honorários, penhora ou cessão, caso em que, neste último, deve informal ainda o nome e CPF do credor originário, percentual do crédito original cedido, destaque dos honorários contratuais, folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão. Outrossim, nos campos impertinentes deve-se constar devidamente como "não pertinente" em seu preenchimento. 3 - Portanto, diante do exposto e da verificação do decurso do prazo determinado na decisão à fl. 307, intime-se o patrono, pela derradeira vez, para providenciar a juntada das informações solicitadas no ato ordinatório de fls. 293/295 para fins de levantamento de valores. Prazo de 10 (dez) dias, após conclusos. Ressalta-se que, não sendo apresentadas as informações, os valores serão devolvidos à DEPRE até a devida regularização. Intime-se. Advogados(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Considerando a manifestação da parte, verifica-se que o patrono não juntou todas as informações solicitadas pelo ato ordinatório a fls. 293/295, que foi enfatizado pela decisão retro a fl. 307. 2 - Sendo assim, o causídico deve seguir o modelo de tabela fornecido, juntando uma nova tabela com as seguintes informações faltantes: folha do formulário MLE, percentual de cada parte ou sucessor, se houve destaque de honorários, penhora ou cessão, caso em que, neste último, deve informal ainda o nome e CPF do credor originário, percentual do crédito original cedido, destaque dos honorários contratuais, folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão. Outrossim, nos campos impertinentes deve-se constar devidamente como "não pertinente" em seu preenchimento. 3 - Portanto, diante do exposto e da verificação do decurso do prazo determinado na decisão à fl. 307, intime-se o patrono, pela derradeira vez, para providenciar a juntada das informações solicitadas no ato ordinatório de fls. 293/295 para fins de levantamento de valores. Prazo de 10 (dez) dias, após conclusos. Ressalta-se que, não sendo apresentadas as informações, os valores serão devolvidos à DEPRE até a devida regularização. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70110292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 11:34 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: VISTOS. I - Para fins de levantamento dos valores, providencie o patrono a apresentação de todas as informações solicitadas no item 2 do ato ordinatório de fls. 293/295. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. II - Ressalta-se que, não sendo apresentadas as informações, os valores serão devolvidos à DEPRE até a devida regularização. Int. Advogados(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Para fins de levantamento dos valores, providencie o patrono a apresentação de todas as informações solicitadas no item 2 do ato ordinatório de fls. 293/295. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. II - Ressalta-se que, não sendo apresentadas as informações, os valores serão devolvidos à DEPRE até a devida regularização. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2127/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 15/10/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80430984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:43 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. Advogados(s): Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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| 24/07/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 21/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 10/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária Ernani Ricardo de Oliveira (CPF: 036.673.108-46), em favor da cessionária ATY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ : 45.294.892/0001-19 , conforme contrato acostado às fls. 244/247. Anote-se. Conforme disposto no artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos de prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, fica desde já determinada a devolução à DEPRE de eventual depósito a título de preferência, devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil, se o caso, para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo ora fixado, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 17/06/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80 %, sendo os 20 % remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária Ernani Ricardo de Oliveira (CPF: 036.673.108-46), em favor da cessionária ATY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ : 45.294.892/0001-19 , conforme contrato acostado às fls. 244/247. Anote-se. Conforme disposto no artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos de prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, fica desde já determinada a devolução à DEPRE de eventual depósito a título de preferência, devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil, se o caso, para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, após o prazo ora fixado, EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70342612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 11:35 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70964662-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:57 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido de habilitação deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido de habilitação deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70179233-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2022 09:37 |
| 13/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1172/1195 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Tornem sem efeito o ofício anteriormente expedido, pois equivocado. No mais: I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença.. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB 430513/SP) |
| 16/04/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0144733-82.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 16/04/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 16/04/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Tornem sem efeito o ofício anteriormente expedido, pois equivocado. No mais: I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença.. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1263/1276 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao requerente, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório de fls. 205/206. Após, subam os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB 430513/SP) |
| 26/03/2021 |
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Assiste razão ao requerente, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório de fls. 205/206. Após, subam os autos à conclusão. Int. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70628653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 17:04 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1203/1213 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB 430513/SP) |
| 06/11/2020 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
OPV Estadual - Fazenda-Autarquias |
| 06/11/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046098-98.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |