| Reqte |
José Tadeu da Slilva
Advogado: Victor Del Ciello |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interessado |
AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA (cessionária)
Advogado: Leonardo Lima Cordeiro Advogada: Suen Ribeiro Chamat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2127/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 14/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2127/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 15/10/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80423760-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 10:23 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80%, sendo os 20% remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária José Tadeu da Silva (CPF: 387.637.458-87), em favor da cessionária Auto Viação Bragança LTDA (CNPJ: 45.605.755/0001-58), conforme contrato acostado às fls. 307/311. Anote-se. Conforme disposto no artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos de prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, fica desde já determinada a devolução à DEPRE de eventual depósito a título de preferência, até o limite do crédito cedido pela parte exequente, devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil, se o caso, para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 22/05/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80%, sendo os 20% remanescentes reservados a título de honorários contratuais, do crédito da credora originária José Tadeu da Silva (CPF: 387.637.458-87), em favor da cessionária Auto Viação Bragança LTDA (CNPJ: 45.605.755/0001-58), conforme contrato acostado às fls. 307/311. Anote-se. Conforme disposto no artigo 100, § 13º da Constituição Federal, os depósitos de prioridade não beneficiam a cessionária. Em razão disso, fica desde já determinada a devolução à DEPRE de eventual depósito a título de preferência, até o limite do crédito cedido pela parte exequente, devendo o cartório oficiar ao Banco do Brasil, se o caso, para essa finalidade após o prazo recursal da presente decisão. Anote-se o patrono da cessionária para fins de intimação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70435184-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/05/2025 19:25 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. (i) Para fins de homologação da cessão de crédito, manifeste-se o cessionário, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos todos os documentos necessários, conforme determinado na decisão de fls. 240/241. (ii) Anoto para fins de controle a concordância do patrono originário com o percentual de 20% reservado a título de honorários contratuais. (iii) Sem prejuízo dos itens supra, anota-se o nome do patrono da(s) cessionária(s) para fins de intimação. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP) |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. (i) Para fins de homologação da cessão de crédito, manifeste-se o cessionário, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos todos os documentos necessários, conforme determinado na decisão de fls. 240/241. (ii) Anoto para fins de controle a concordância do patrono originário com o percentual de 20% reservado a título de honorários contratuais. (iii) Sem prejuízo dos itens supra, anota-se o nome do patrono da(s) cessionária(s) para fins de intimação. Intime-se. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. (i) Para fins de homologação da cessão de crédito, manifeste-se o cessionário, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos todos os documentos necessários, conforme determinado na decisão de fls. 240/241. (ii) Anoto para fins de controle a concordância do patrono originário com o percentual de 20% reservado a título de honorários contratuais. (iii) Sem prejuízo dos itens supra, anota-se o nome do patrono da(s) cessionária(s) para fins de intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 24/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. (i) Para fins de homologação da cessão de crédito, manifeste-se o cessionário, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos todos os documentos necessários, conforme determinado na decisão de fls. 240/241. (ii) Anoto para fins de controle a concordância do patrono originário com o percentual de 20% reservado a título de honorários contratuais. (iii) Sem prejuízo dos itens supra, anota-se o nome do patrono da(s) cessionária(s) para fins de intimação. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70356603-7 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 17/04/2025 15:54 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70330633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:27 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Monzani (OAB 170013/SP) |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70313150-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 10:19 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão dos créditos pertencentes ao(à) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais. 2. Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação do patrono originário, verifique o cessionário se foram juntados todos os documentos necessários (listados abaixo), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual: 2.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO: 2.1.1) Instrumento de cessão, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) e que possibilite identificar os subscritores; 2.1.2) Documento pessoal e procuração do cessionário com poderes específicos para dar quitação e receber; ou, caso seja pessoa jurídica: 2.1.3) Procuração da cessionária com poderes específicos para dar quitação e receber, que possibilite identificar os subscritores e se a estes foram conferidos os poderes necessários para representar a sociedade, de acordo com o estatuto social e/ou atas de assembleia; 2.1.4) Contrato social da cessionária ou administradora do fundo, com indicação nominal do(s) representante(s) legal(s); ou do(s) cargo(s) estabelecido como representante(s) legal(is) da sociedade, instruído com a Ata de assembleia ou demais documentos que indique nominalmente a pessoa designada para o respectivo cargo; Caso o cessionário seja fundo de investimento: 2.1.5) Regulamento do fundo, com a indicação do administrador. Caso haja interveniente anuente: 2.1.6) Contrato social do interveniente com indicação do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; 2.1.7) Procuração conferindo poderes ao interveniente, que possibilite identificar os subscritores. 3. Caso falte algum dos documentos listados acima, deve o patrono, desde já, trazê-lo(s) aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da petição "7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados". 4. Faculto ao interessado, também em apreço aos Princípios da Cooperação e da Celeridade, indicar as folhas em que constam os documentos acima relacionados, utilizando-se, igualmente, o código "7888" para protocolamento da petição. Ressalto que petições categorizadas de forma genérica como "petição intermediária ou petições diversas dificulta a identificação no fluxo digital e, consequentemente, pode causar prejuízo à celeridade processual. 5. Providencie o cartório a anotação do patrono da cessionária para fins de intimações. 6. Decorrido o prazo ora fixado, tornem conclusos para análise do pedido de habilitação da cessão. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Autos no Prazo
|
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido de habilitação deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido de habilitação deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70127032-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2022 13:26 |
| 13/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1172/1195 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Tornem sem efeito o ofício anteriormente expedido, pois equivocado. No mais: I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença.. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB 430513/SP) |
| 16/04/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0144748-51.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 16/04/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 16/04/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Tornem sem efeito o ofício anteriormente expedido, pois equivocado. No mais: I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença.. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila "Depre Aguardando Pagamento", onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1263/1276 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao requerente, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório de fls. 205/206. Após, subam os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB 430513/SP) |
| 26/03/2021 |
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Assiste razão ao requerente, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório de fls. 205/206. Após, subam os autos à conclusão. Int. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70628716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 17:15 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1203/1213 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB 430513/SP) |
| 06/11/2020 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
OPV Estadual - Fazenda-Autarquias |
| 06/11/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processo, todas as petições relativas à presente requisição, deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação ou cancelamento do presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelo específico de decisão para tanto, em caso de deferimento do r. Pedido. III) No curso do prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor ora requisitado, deverá a mesma providenciar a juntada do demonstrativo de pagamento do mesmo, observando-se o disposto no item II) supra. IV) Decorrido o prazo para depósito, pela entidade devedora, do valor aqui requisitado, deverá a requerente comprovar o não pagamento dentro do prazo de 02 meses, requerendo, desde já, o que entender de direito, observando-se o disposto no item II) supra, bem como, e para o correto cômputo do prazo para pagamento, o disposto no item 7) do Comunicado Conjunto 1.323/2018, disponibilizado no DJE de 12/07/2018, página 05. V) Cumpridos os itens III) ou IV) supra, conforme o caso, com a devida observação pelas partes do determinado no item II) acima, deverá o Cartório providenciar o arquivamento do presente incidente, ante o esgotamento da finalidade para o qual instaurado e a desnecessidade de comunicação ao DEPRE quanto a extinção da execução a ele relativa, nos termos do disposto no Art. 2º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0046098-98.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição de Reiteração |
| 13/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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