| Reqte |
Maria Cecilia Lombardi
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 28/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 22/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 28/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 22/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2067/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2067/2026 Teor do ato: VISTOS Fl. 308. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0294652-77.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Cecilia Lombardi, Herdeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0294652-77.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 10/06/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Fl. 308. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0294652-77.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Cecilia Lombardi, Herdeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0294652-77.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 09/06/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 30/04/2026 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70437289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 16:56 |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 279/281 foi deferido o levantamento do valor (R$ 18.492,81 - fl. 270) em favor da credora Maria Cecília Lombardi. Contudo, foi consignado expressamente estar ausente a procuração da referida credora nestes autos, determinando que o advogado regularizasse a representação processual para fins de levantamento. Apesar da referida determinação, a sociedade de advogados (Foz Sociedade de Advogados) compareceu aos autos (fls. 291/293) alegando genericamente a inocorrência das hipóteses de revogação do mandato (art. 682 do CC) e apresentou o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) solicitando a transferência integral dos valores para a conta titularizada pela própria banca de advogados (fl. 294). Por fim, a Serventia certificou (fl. 295) que deixou de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, pois, em análise às procurações juntadas às fls. 213/242, constatou-se que não consta o instrumento de mandato outorgado pela credora Maria Cecilia Lombardi. Pois bem. Analisando detidamente o bloco de procurações carreado aos autos às fls. 213/242, constata-se a ausência do instrumento de mandato outorgado especificamente pela credora Maria Cecilia Lombardi. Assim, em princípio, tal credora não tem advogado constituído nos autos. Nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, o recebimento de valores e a consequente dação de quitação exigem cláusula com poderes especiais e expressos. A ausência de procuração outorgada pela beneficiária do crédito impede a transferência de valores para a conta de terceiros (neste caso, a sociedade de advogados), sob pena de nulidade e responsabilização. Destaco que tal irregularidade já havia sido apontada às fls. 270/271, a qual não foi devidamente cumprida pela parte exequente na petição de fls. 291/293. A mera alegação de que o mandato não foi revogado é inócua se o instrumento sequer foi juntado a este incidente ou se não houver a indicação exata de onde ele se encontra. Ante o exposto, INDEFIRO a expedição do MLE. Intime-se parte exequente (Maria Cecilia Lombardi), na pessoa de seus advogados, para que cumpra a determinação de fls. 297/281, promovendo a juntada do instrumento de mandato outorgado pela referida credora no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se pessoalmente a exequente Maria Cecília Lombardi, com cópia integral desta decisão, por carta com aviso de recebimento, no seguinte endereço: Rua Batista Cepelos, 87, apt. 71, Aclimação, São Paulo/SP, CEP 04109120. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 279/281 foi deferido o levantamento do valor (R$ 18.492,81 - fl. 270) em favor da credora Maria Cecília Lombardi. Contudo, foi consignado expressamente estar ausente a procuração da referida credora nestes autos, determinando que o advogado regularizasse a representação processual para fins de levantamento. Apesar da referida determinação, a sociedade de advogados (Foz Sociedade de Advogados) compareceu aos autos (fls. 291/293) alegando genericamente a inocorrência das hipóteses de revogação do mandato (art. 682 do CC) e apresentou o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) solicitando a transferência integral dos valores para a conta titularizada pela própria banca de advogados (fl. 294). Por fim, a Serventia certificou (fl. 295) que deixou de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, pois, em análise às procurações juntadas às fls. 213/242, constatou-se que não consta o instrumento de mandato outorgado pela credora Maria Cecilia Lombardi. Pois bem. Analisando detidamente o bloco de procurações carreado aos autos às fls. 213/242, constata-se a ausência do instrumento de mandato outorgado especificamente pela credora Maria Cecilia Lombardi. Assim, em princípio, tal credora não tem advogado constituído nos autos. Nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, o recebimento de valores e a consequente dação de quitação exigem cláusula com poderes especiais e expressos. A ausência de procuração outorgada pela beneficiária do crédito impede a transferência de valores para a conta de terceiros (neste caso, a sociedade de advogados), sob pena de nulidade e responsabilização. Destaco que tal irregularidade já havia sido apontada às fls. 270/271, a qual não foi devidamente cumprida pela parte exequente na petição de fls. 291/293. A mera alegação de que o mandato não foi revogado é inócua se o instrumento sequer foi juntado a este incidente ou se não houver a indicação exata de onde ele se encontra. Ante o exposto, INDEFIRO a expedição do MLE. Intime-se parte exequente (Maria Cecilia Lombardi), na pessoa de seus advogados, para que cumpra a determinação de fls. 297/281, promovendo a juntada do instrumento de mandato outorgado pela referida credora no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se pessoalmente a exequente Maria Cecília Lombardi, com cópia integral desta decisão, por carta com aviso de recebimento, no seguinte endereço: Rua Batista Cepelos, 87, apt. 71, Aclimação, São Paulo/SP, CEP 04109120. Intimem-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2026 Teor do ato: Vistos. Haja vista a atuação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 1ª RAJ nos presentes autos, informo que as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo magistrado responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, para que a decisão seja proferida pelo NARJ. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Haja vista a atuação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 1ª RAJ nos presentes autos, informo que as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo magistrado responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, para que a decisão seja proferida pelo NARJ. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70123392-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2026 11:03 |
| 27/01/2026 |
Expedição de documento
Ag. expedição de MLE |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2368/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2368/2025 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Cecília Lombardi (depósito(s) de 25/04/2025 - EP (0294652-77.2023.8.26.0500) - fls. 266/271 e 273/278). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Cecília Lombardi CPF(s): 090.399.028-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 30/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Cecília Lombardi (depósito(s) de 25/04/2025 - EP (0294652-77.2023.8.26.0500) - fls. 266/271 e 273/278). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Cecília Lombardi CPF(s): 090.399.028-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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| 03/05/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 03/05/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
|
| 03/05/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 25/04/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 24/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0294652-77.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 10/08/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício Precatório Deferido |
| 10/08/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0006988-58.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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