| Reqte |
Carlos Angella
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval Soc. Advogados: Sandoval Filho Sociedade de Advogados Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Sucessor |
Christian Carlos Alves Angella
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 07/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cancelamento de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico – DEPRE
|
| 07/05/2026 |
Ofício Requisitório-Cancelamento de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 07/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cancelamento de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico – DEPRE
|
| 07/05/2026 |
Ofício Requisitório-Cancelamento de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedição de Ofício de Cancelamento de RPV |
| 07/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de Trânsito - Requisitório |
| 04/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Carlos Angella e Christian Carlos Alves Angella, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Sandoval Filho Sociedade de Advogados (OAB 58283/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Carlos Angella e Christian Carlos Alves Angella, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado de Levantamento Já Pago |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Christian Carlos Alves Angella e Carlos Angella, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Sandoval Filho Sociedade de Advogados (OAB 58283/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 31/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Christian Carlos Alves Angella e Carlos Angella, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Carlos Angella, falecido(a) em 29/03/2022 (certidão de óbito a fls. 179), conforme segue: a) Christian Carlos Alves Angella (fls. 183 documento pessoal). 2. Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Gustavo de Tommaso Sandoval OAB/SP nº 407.584, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 182. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3. DEFIRO o levantamento referente ao depósito de fls. 165/166, pertencente ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, observando-se o formulário MLE acostado a fls. 188/189. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Sandoval Filho Sociedade de Advogados (OAB 58283/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 04/09/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Carlos Angella, falecido(a) em 29/03/2022 (certidão de óbito a fls. 179), conforme segue: a) Christian Carlos Alves Angella (fls. 183 documento pessoal). 2. Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Gustavo de Tommaso Sandoval OAB/SP nº 407.584, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 182. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3. DEFIRO o levantamento referente ao depósito de fls. 165/166, pertencente ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, observando-se o formulário MLE acostado a fls. 188/189. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70587212-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2024 11:24 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Sandoval Filho Sociedade de Advogados (OAB 58283/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - manif. decisao-ato ord. - processo digital |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes dos depósitos realizados às fls. Retro. Informo, desde já, que o deferimento de guia para fins de levantamento em nome da parte fica condicionada à apresentação, única e exclusivamente, de PROCURAÇÃO ATUALIZADA (com prazo retroativo elástico - outorgada até doze meses a data da decisão referida). Informo que, em se tratando de levantamento de valores referente a honorários advocatícios, é dispensada a juntada da procuração atualizada, ficando, desde já, deferida a expedição de guia de levantamento. Consigno que a exigência de procuração atualizada tem finalidade de prevenir fraudes e certificar de que os autores têm pleno conhecimento dos acontecimentos da demanda. Informo que a presente exigência tem o condão de medida acauteladora de direitos, para a fiel satisfação do direito do credor. Ainda, é importante esclarecer que a apresentação de comprovante de situação cadastral disponibilizado pelo site da Receita Federal não constitui documento hábil a atestar a ciência da parte exequente dos depósitos realizados em seu favor. Ante a juntada da procuração, fica, desde já, deferida a expedição de guia, devendo as partes, após o levantamento, manifestarem-se em termos de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 11/12/2023 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Ciência aos exequentes dos depósitos realizados às fls. Retro. Informo, desde já, que o deferimento de guia para fins de levantamento em nome da parte fica condicionada à apresentação, única e exclusivamente, de PROCURAÇÃO ATUALIZADA (com prazo retroativo elástico - outorgada até doze meses a data da decisão referida). Informo que, em se tratando de levantamento de valores referente a honorários advocatícios, é dispensada a juntada da procuração atualizada, ficando, desde já, deferida a expedição de guia de levantamento. Consigno que a exigência de procuração atualizada tem finalidade de prevenir fraudes e certificar de que os autores têm pleno conhecimento dos acontecimentos da demanda. Informo que a presente exigência tem o condão de medida acauteladora de direitos, para a fiel satisfação do direito do credor. Ainda, é importante esclarecer que a apresentação de comprovante de situação cadastral disponibilizado pelo site da Receita Federal não constitui documento hábil a atestar a ciência da parte exequente dos depósitos realizados em seu favor. Ante a juntada da procuração, fica, desde já, deferida a expedição de guia, devendo as partes, após o levantamento, manifestarem-se em termos de extinção. Intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80348739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 09:49 |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 01/11/2023 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 19/10/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 19/10/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0402070-74.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/10/2023 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 16/10/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. |
| 12/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV-Precatório OK |
| 27/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0010554-15.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |