| Reqte |
Maria de Lurdes Patrocinio Silva
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 88/89. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 26/08/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 88/89. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: VISTOS. I - Nos termos da petição retro, defiro o cancelamento do presente. II - Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório (caso já tenha sido expedido). III - Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Nos termos da petição retro, defiro o cancelamento do presente. II - Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório (caso já tenha sido expedido). III - Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70524069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 09:34 |
| 07/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: VISTOS. I - Com efeito, o valor cadastrado no presente (R$ 24.768,35) excede ao limite legal exigido à requisição de pequeno valor para o ano de 2024 (R$ 15.566,00), devendo ser requisitado por meio de precatório. Assim, diga o(a) exequente se pretende renunciar ao valor excedente ao mencionado limite legal ou requisitará o seu crédito por meio de precatório. Prazo: 30 (trinta) dias. Optando pela renúncia, apresente o Termo de Renúncia, devidamente assinado pelo(a) credor(a), ou Procuração com poderes especiais para renunciar. II - Nos termos do art. 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24, providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, uma vez que a planilha apresentada à fl. 2 deste incidente pertence a outra pessoa. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Com efeito, o valor cadastrado no presente (R$ 24.768,35) excede ao limite legal exigido à requisição de pequeno valor para o ano de 2024 (R$ 15.566,00), devendo ser requisitado por meio de precatório. Assim, diga o(a) exequente se pretende renunciar ao valor excedente ao mencionado limite legal ou requisitará o seu crédito por meio de precatório. Prazo: 30 (trinta) dias. Optando pela renúncia, apresente o Termo de Renúncia, devidamente assinado pelo(a) credor(a), ou Procuração com poderes especiais para renunciar. II - Nos termos do art. 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24, providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, uma vez que a planilha apresentada à fl. 2 deste incidente pertence a outra pessoa. Após, conclusos. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70467274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:15 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: VISTOS. Providencie a parte autora, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, os documentos ausentes apontados no ato ordinatório retro. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Providencie a parte autora, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, os documentos ausentes apontados no ato ordinatório retro. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: I - Nos termos do art. 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24, providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada das peças processuais faltantes indicadas na certidão retro. II - Nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/24, manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição do ofício requisitório. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
I - Nos termos do art. 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24, providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada das peças processuais faltantes indicadas na certidão retro. II - Nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/24, manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição do ofício requisitório. |
| 22/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019801-20.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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