| Reqte |
Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão Juntada
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2026 |
Certidão Juntada
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado às fls. 132/133. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado às fls. 132/133. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70594055-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/06/2025 20:03 |
| 07/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, o presente incidente foi instaurado para a requisição das custas processuais. Contudo, consoante se denota do artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e dos artigos 82 e 290, do Código de Processo Civil, figura exclusivamente a própria parte na condição de contribuinte da taxa judiciária e das despesas processuais, de maneira que apenas ela ostenta legitimidade para requerer o respectivo ressarcimento na hipótese de sagrar-se vencedora na demanda. Tratando-se de precatório/requisição de pequeno valor, ademais, mister asseverar que referidos valores possuem nítido caráter acessório, razão pela qual igualmente se mostra inadmissível a requisição autônoma em face do crédito principal, sob pena de fracionamento e violação direta do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal. Arquive-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, o presente incidente foi instaurado para a requisição das custas processuais. Contudo, consoante se denota do artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e dos artigos 82 e 290, do Código de Processo Civil, figura exclusivamente a própria parte na condição de contribuinte da taxa judiciária e das despesas processuais, de maneira que apenas ela ostenta legitimidade para requerer o respectivo ressarcimento na hipótese de sagrar-se vencedora na demanda. Tratando-se de precatório/requisição de pequeno valor, ademais, mister asseverar que referidos valores possuem nítido caráter acessório, razão pela qual igualmente se mostra inadmissível a requisição autônoma em face do crédito principal, sob pena de fracionamento e violação direta do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal. Arquive-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70467332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:22 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: VISTOS. Providencie a parte autora, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, os documentos ausentes apontados no ato ordinatório retro. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Providencie a parte autora, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, os documentos ausentes apontados no ato ordinatório retro. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: I - Nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/24, manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição do ofício requisitório. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
I - Nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/24, manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição do ofício requisitório. |
| 22/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019801-20.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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