| Reqte |
Rita Marisa Artese
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, devidamente intimada, quedou-se a parte exequente inerte quanto à regularização dos documentos necessários para a instrução do presente incidente, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24. Arquivem-se, portanto, os autos, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 19/03/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, devidamente intimada, quedou-se a parte exequente inerte quanto à regularização dos documentos necessários para a instrução do presente incidente, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24. Arquivem-se, portanto, os autos, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 08/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, devidamente intimada, quedou-se a parte exequente inerte quanto à regularização dos documentos necessários para a instrução do presente incidente, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24. Arquivem-se, portanto, os autos, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 19/03/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
VISTOS. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, devidamente intimada, quedou-se a parte exequente inerte quanto à regularização dos documentos necessários para a instrução do presente incidente, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24. Arquivem-se, portanto, os autos, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: I - Nos termos do art. 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24, providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada das peças processuais faltantes indicadas na certidão retro. II - Nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/24, manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição do ofício requisitório. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
I - Nos termos do art. 6º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/24, providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada das peças processuais faltantes indicadas na certidão retro. II - Nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/24, manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição do ofício requisitório. |
| 22/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019801-20.2012.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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