| Reqte |
Gilberto Lima Santos
Advogado: Eduardo França Ortiz |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 21/09/2026 |
| 20/03/2026 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 01/02/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0046650-55.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 07/08/2026 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 21/09/2026 |
| 20/03/2026 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 01/02/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0046650-55.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/01/2026 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Desde já, informo que diante da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os novos pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, do Provimento supra), os pedidos de cessões de crédito (arts. 11 ao 18) e os pedidos de revisão ou de impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material (arts. 23 e 24), deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Por fim, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e evitando-se a expedição de documentos desnecessários nos autos, eventuais pedidos de cessões de crédito deverão seguir o Provimento supra e os pedidos cadastrados nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, deverão ser realizados apenas no Processo DEPRE, e apenas serem informados a este juízo por peticionamento comum nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 30/01/2026 |
Determinada Expedição de Precatório/RPV
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Desde já, informo que diante da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os novos pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, do Provimento supra), os pedidos de cessões de crédito (arts. 11 ao 18) e os pedidos de revisão ou de impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material (arts. 23 e 24), deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Por fim, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e evitando-se a expedição de documentos desnecessários nos autos, eventuais pedidos de cessões de crédito deverão seguir o Provimento supra e os pedidos cadastrados nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, deverão ser realizados apenas no Processo DEPRE, e apenas serem informados a este juízo por peticionamento comum nos autos. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80049045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 08:55 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Diante do Comunicado nº 66/2024 (republicado com alteração em 11/06/2024) e as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, manifestem-se as partes sobre o Precatório instaurado, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 9403 - "Impugnação de Requisitório", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Advogados(s): Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Diante do Comunicado nº 66/2024 (republicado com alteração em 11/06/2024) e as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, manifestem-se as partes sobre o Precatório instaurado, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 9403 - "Impugnação de Requisitório", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. |
| 29/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0027429-60.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |