| Impugte |
SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
Advogado: Jose Edgard Galvao Machado Advogada: Karoline Lune Brandão |
| Impugda |
Antonia Luiza de Paula
Advogado: Joao de Deus Galdino Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada petição do requerido com cópias |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 944/980 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2014 Teor do ato: Vistos. Com efeito, a legislação permite a concessão do benefício de Justiça gratuita em razão de declaração de pobreza do necessitado. Contudo, a declaração, na verdade, é mera presunção relativa, a necessitar de outros elementos capazes de indicar a veracidade da declaração. Não é crível que, diante dos princípios que regem a Administração Pública, tenha o Estado, ou seja, toda a coletividade, de suportar o ônus com base em mera declaração desprovida de qualquer outro indicativo, sobretudo diante do comando do art. 5o, inc. LXXIV, da Constituição da República. No presente caso, entretanto, os Autores, auxiliares de enfermagem, recebem em torno de mil reais, conforme demonstrativos de pagamentos e declaração de imposto de renda juntados nos autos principais (fls. 111/125), de modo que não existe, a rigor, nenhum dado concreto a afastar a presunção relativa de veracidade das declarações de pobreza. Por essas razões, desacolho a impugnação. Prossiga-se nos autos principais. Intime(m)-se. São Paulo, 07 de outubro de 2014. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Jose Edgard Galvao Machado (OAB 142974/SP), Karoline Lune Brandão (OAB 221668/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP) |
| 08/10/2014 |
Decisão
Vistos. Com efeito, a legislação permite a concessão do benefício de Justiça gratuita em razão de declaração de pobreza do necessitado. Contudo, a declaração, na verdade, é mera presunção relativa, a necessitar de outros elementos capazes de indicar a veracidade da declaração. Não é crível que, diante dos princípios que regem a Administração Pública, tenha o Estado, ou seja, toda a coletividade, de suportar o ônus com base em mera declaração desprovida de qualquer outro indicativo, sobretudo diante do comando do art. 5o, inc. LXXIV, da Constituição da República. No presente caso, entretanto, os Autores, auxiliares de enfermagem, recebem em torno de mil reais, conforme demonstrativos de pagamentos e declaração de imposto de renda juntados nos autos principais (fls. 111/125), de modo que não existe, a rigor, nenhum dado concreto a afastar a presunção relativa de veracidade das declarações de pobreza. Por essas razões, desacolho a impugnação. Prossiga-se nos autos principais. Intime(m)-se. São Paulo, 07 de outubro de 2014. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Decisão
em 06/10/14 |
| 03/10/2014 |
Impugnação Juntada
|
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
04 VOLUMES E 01 APENSO em carga com a Dra. Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos Rua Capitão Teófilo 35, 1º andar Guarulhos Centro fone 24093201 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos |
| 13/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2012 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 912/963 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2012 Teor do ato: Aos autores/ impugnados para se manifestarem no prazo legal. Advogados(s): Jose Edgard Galvao Machado (OAB 142974/SP), Karoline Lune Brandão (OAB 221668/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP) |
| 13/08/2012 |
Ato ordinatório
Aos autores/ impugnados para se manifestarem no prazo legal. |
| 09/08/2012 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700489-38.2011.8.26.0704 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 09/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700489-38.2011.8.26.0704 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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