| Reqte |
Carlos Duarte de Carvalho
Advogada: Deborah Monte Biltge |
| Data | Movimento |
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| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Foram juntadas procurações referentes a credores de outros precatórios, o que impede o prosseguimento da requisição neste incidente, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, § 1º: "Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem." Além disso, os documentos juntados às fls. 4/21 não foram cadastrados segundo o tipo específico de cada documento, mas como um só anexo, em desconformidade com o quanto determinado às fls. 479 do cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá ser realizado novo peticionamento eletrônico, juntando apenas as peças relativas à parte credora do respectivo precatório e cadastrando os demais documentos segundo seus tipos específicos. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP) |
| 31/03/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Foram juntadas procurações referentes a credores de outros precatórios, o que impede o prosseguimento da requisição neste incidente, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, § 1º: "Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem." Além disso, os documentos juntados às fls. 4/21 não foram cadastrados segundo o tipo específico de cada documento, mas como um só anexo, em desconformidade com o quanto determinado às fls. 479 do cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá ser realizado novo peticionamento eletrônico, juntando apenas as peças relativas à parte credora do respectivo precatório e cadastrando os demais documentos segundo seus tipos específicos. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0037339-14.2012.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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