| Reqte |
Gabriel Vicente Covelli Filho
Advogada: Deborah Monte Biltge |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 10/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 10/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Unidade Judicial a baixa deste incidente, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP) |
| 08/04/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Providencie a Unidade Judicial a baixa deste incidente, conforme requerido. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70316141-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/04/2025 16:32 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70312694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 09:24 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Tendo em vista que o valor requisitado não ultrapassa o teto para expedição de RPV nas execuções contra a Fazenda Pública, esclareça o exequente se realmente deseja requisitar seu crédito por precatório, em caso afirmativo: 1) Providencie a parte credora a juntada dos documentos abaixo, exigidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento. Foi cadastrada a data 06/07/2022 como a de trânsito em julgado no termo de declaração, no entanto não foi juntado nenhum documento nos autos que a indique. - Demonstrativo do cálculo homologado, fls. 451 e 452 dos autos do cumprimento de sentença, tendo em vista estar sendo também requisitado neste incidente o valor relativo às custas processuais. 2) Sem prejuízo, vista à entidade devedora antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. Advogados(s): Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP) |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
Tendo em vista que o valor requisitado não ultrapassa o teto para expedição de RPV nas execuções contra a Fazenda Pública, esclareça o exequente se realmente deseja requisitar seu crédito por precatório, em caso afirmativo: 1) Providencie a parte credora a juntada dos documentos abaixo, exigidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento. Foi cadastrada a data 06/07/2022 como a de trânsito em julgado no termo de declaração, no entanto não foi juntado nenhum documento nos autos que a indique. - Demonstrativo do cálculo homologado, fls. 451 e 452 dos autos do cumprimento de sentença, tendo em vista estar sendo também requisitado neste incidente o valor relativo às custas processuais. 2) Sem prejuízo, vista à entidade devedora antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. |
| 02/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0037339-14.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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