| Reqte |
Celio Bezerra de Souza
Advogada: Deborah Monte Biltge |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 03/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 03/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao credor da rejeição deste precatório pela DEPRE, em razão da duplicidade configurada entre este incidente e o precatório nº 32. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP) |
| 02/10/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Ciência ao credor da rejeição deste precatório pela DEPRE, em razão da duplicidade configurada entre este incidente e o precatório nº 32. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0297686-89.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/08/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício Precatório Deferido |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP) |
| 11/08/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80290591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 11:05 |
| 16/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70664601-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 12:24 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: 1) Como já fora solicitado nos precatórios anteriormente instaurados, providencie o credor a juntada dos documentos abaixo, exigidos pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento. Foi cadastrada a data 06/07/2022, mas não foi juntado nenhum documento nos autos que a indique. - Planilha fls. 451/452 dos autos do cumprimento de sentença, visto que o valor de custas incluído nesta requisição não consta na planilha aqui juntada a fls. 3. 2) Sem prejuízo, vista às partes antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. Advogados(s): Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP) |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
1) Como já fora solicitado nos precatórios anteriormente instaurados, providencie o credor a juntada dos documentos abaixo, exigidos pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento. Foi cadastrada a data 06/07/2022, mas não foi juntado nenhum documento nos autos que a indique. - Planilha fls. 451/452 dos autos do cumprimento de sentença, visto que o valor de custas incluído nesta requisição não consta na planilha aqui juntada a fls. 3. 2) Sem prejuízo, vista às partes antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. |
| 14/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0037339-14.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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