| Reqte |
Inah Alves de Souza Mammilitti
Advogada: Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto |
| Herdeiro |
José Gilberto Alves de Souza Mammolitti
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro Advogada: Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 10/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0201374-32.2017.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de José Gilberto Alves de Souza Mammolitti, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0201374-32.2017.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0201374-32.2017.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de José Gilberto Alves de Souza Mammolitti, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0201374-32.2017.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 13/09/2024 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 12/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de José Gilberto Alves de Souza Mammolitti (depósito(s) de 30/08/2023 - EP (0201374-32.2017.8.26.0500) - fls. 138/146). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 158. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): José Gilberto Alves de Souza Mammolitti CPF(s): 044.025.438-86 ADVOGADO(S)/OAB(s) Jair Gustavo Boaro Gonçalves, Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto e Manuel Donizete Ribeiro - OAB 236820/SP, 240684/SP e 71602/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - Fls. 98 e 100 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de José Gilberto Alves de Souza Mammolitti (depósito(s) de 30/08/2023 - EP (0201374-32.2017.8.26.0500) - fls. 138/146). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 158. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): José Gilberto Alves de Souza Mammolitti CPF(s): 044.025.438-86 ADVOGADO(S)/OAB(s) Jair Gustavo Boaro Gonçalves, Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto e Manuel Donizete Ribeiro - OAB 236820/SP, 240684/SP e 71602/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - Fls. 98 e 100 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70511833-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2024 16:13 |
| 16/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Diante do depósito supra: 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
Diante do depósito supra: 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70087930-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2024 15:28 |
| 07/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 09/11/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Nada a deliberar, aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Execução nº 2018/001063 Vistos. 1. Fls. 118/120 - À z. Serventia: Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, com cópia da decisão de fls. 112. EP 0201374-32.2017.8.26.0500. 2. Fls. 121/123: Ciência às partes. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 11/07/2023 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2018/001063 Vistos. 1. Fls. 118/120 - À z. Serventia: Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, com cópia da decisão de fls. 112. EP 0201374-32.2017.8.26.0500. 2. Fls. 121/123: Ciência às partes. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70069880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 15:54 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à anotação do(s) herdeiro(s) no sistema SAJ conforme determinação supra. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Execução nº 2018/001063 VISTOS Fls. 110: Prejudicado face manifestação posterior. Fls. 95/97 e ss e 110 e ss:Defiro a habilitação dos herdeiros de INAH ALVES DE SOUZA MAMMOLITTI (fls. 99 - certidão de óbito e CPF do falecido), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - JOSÉ GILBERTO ALVES DE SOUZA MAMMOLITTI Filho - quinhão 100% (fls. 100/102) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES OAB/SP 236.820, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 100. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 95/97). EP 0201374-32.2017.8.26.0500. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP) |
| 12/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2018/001063 VISTOS Fls. 110: Prejudicado face manifestação posterior. Fls. 95/97 e ss e 110 e ss:Defiro a habilitação dos herdeiros de INAH ALVES DE SOUZA MAMMOLITTI (fls. 99 - certidão de óbito e CPF do falecido), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - JOSÉ GILBERTO ALVES DE SOUZA MAMMOLITTI Filho - quinhão 100% (fls. 100/102) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES OAB/SP 236.820, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 100. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 95/97). EP 0201374-32.2017.8.26.0500. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70217861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 09:43 |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70183053-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/03/2022 09:42 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Execução nº 2018/001063 Vistos. Fls. 95-102. Para a habilitação dos herdeiros da requerente, providencie o patrono a certidão de óbito do cônjuge da de cujus. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP) |
| 10/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Decisão
Execução nº 2018/001063 Vistos. Fls. 95-102. Para a habilitação dos herdeiros da requerente, providencie o patrono a certidão de óbito do cônjuge da de cujus. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70681839-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2021 11:06 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70372817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 17:16 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1067/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1529/1536 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP) |
| 06/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0201374-32.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/12/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1370/1383 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2017 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório.3.Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.Intime-se. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP) |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório.3.Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.Intime-se. |
| 08/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0048052-48.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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