| Reqte |
Paulo Roberto Rocha Dias
Advogado: Alexandre Costa Freitas Bueno Advogada: Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa |
| Cessionário |
cessionária ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado: Felipe Augusto Serrano Advogado: Leandro Americo Braz |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 16/08/2027 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 25/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 07/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 16/08/2027 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 25/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Tendo em vista que o depósito informado às fls. 431 foi realizado em conta corrente indicada pela parte beneficiária, não cabe a este juízo apreciar o pedido de levantamento. Assim, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Tendo em vista que o depósito informado às fls. 431 foi realizado em conta corrente indicada pela parte beneficiária, não cabe a este juízo apreciar o pedido de levantamento. Assim, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - ACORDO - OUTRAS VARAS |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 425: Ciente. Remetam-os autos à UPEFAZ para que aguarde o pagamento do crédito remanescente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 425: Ciente. Remetam-os autos à UPEFAZ para que aguarde o pagamento do crédito remanescente. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70805141-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:31 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 421: Ciente. Fls. 417-418: Ciência ao patrono originário. Esclareça se remanesce a divergência e oposição arguidos. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 421: Ciente. Fls. 417-418: Ciência ao patrono originário. Esclareça se remanesce a divergência e oposição arguidos. Prazo: dez dias. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - genérica |
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80257529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 17:44 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se a cessionária e a entidade devedora executada para que esclareçam o quanto apontado pelo patrono originário às fls. 393-394, notadamente quanto à abrangência, ou não, dos honorários advocatícios no âmbito do acordo firmado. Prazo: quinze dias. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se a cessionária e a entidade devedora executada para que esclareçam o quanto apontado pelo patrono originário às fls. 393-394, notadamente quanto à abrangência, ou não, dos honorários advocatícios no âmbito do acordo firmado. Prazo: quinze dias. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70438504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 14:24 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 390: Diante da reserva de honorários contratuais e da ausência de notícia de pagamento, manifeste-se o patrono originário sobre o pedido de extinção formulado pela cessionária. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 390: Diante da reserva de honorários contratuais e da ausência de notícia de pagamento, manifeste-se o patrono originário sobre o pedido de extinção formulado pela cessionária. Prazo: dez dias. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70202532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:11 |
| 03/02/2025 |
Ofício Requisitório - Comunicação de Acordo - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Acordo - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do acordo celebrado entre as partes para pagamento do Precatório nº 0187687-46.2021.8.26.0500. Aguarde-se notícia de pagamento. Após, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 20/01/2025 |
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
Vistos. Ciente do acordo celebrado entre as partes para pagamento do Precatório nº 0187687-46.2021.8.26.0500. Aguarde-se notícia de pagamento. Após, conclusos para extinção. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
|
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: 1. Ciência ao patrono originário quanto à cessão de crédito. 2. Ante a regularidade da documentação apresentada, homologa-se a cessão de crédito. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciência ao patrono originário quanto à cessão de crédito. 2. Ante a regularidade da documentação apresentada, homologa-se a cessão de crédito. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Petição(ões) retro: nos termos do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, "a UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça". Destarte, tendo em vista que o incidente de precatório encontra-se devidamente processado, com seu respectivo número de ordem cronológica, é competência da UPEFAZ a análise dos pedidos de levantamento de valores, cessão de crédito, habilitação de herdeiros, dentre outros. Inclusive, é este o entendimento adotado pelo E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTE DE PRECATÓRIO COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO APÓS O PRECATÓRIO SER EXPEDIDO COMPETÊNCIA UPEFAZ Decisão que determinou que se aguardasse a análise oportuna da homologação da cessão de crédito pela UPEFAZ Manutenção Competência da UPEFAZ para dirimir questões prévias, como a homologação da cessão de crédito, a expedição de mandado de levantamento nas execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital Inteligência do art. 2º e 3º do Provimento nº 2.488/2018 do CSM Precedentes deste E. Tribunal Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215418-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022; g.n.) Ademais, não há que se falar na aplicação do disposto no Comunicado CG Nº 51/2021, pois é necessária a demonstração de impossibilidade técnica de redistribuição dos autos à UPEFAZ, o que não é o caso: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. Controvérsia quanto à competência para processamento. Competência da UPEFAZ para o prosseguimento das execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, quando expedido o ofício requisitório e confirmada a ordem cronológica do precatório. Provimento CSM nº 2488/2018. Inaplicabilidade ao caso concreto do Comunicado CG nº 51/2021, que excepciona a regra de competência somente quando há impossibilidade técnica de remessa à UPEFAZ. Excepcionalidade não identificada. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217998-94.2022.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022; g.n.) Desta forma, providencie a z. Serventia, se em termos, a redistribuição dos autos à UPEFAZ, observando-se a ordem cronológica, devendo, ainda, se for o caso, certificar a impossibilidade técnica de redistribuição. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa (OAB 366423/SP) |
| 03/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição(ões) retro: nos termos do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, "a UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça". Destarte, tendo em vista que o incidente de precatório encontra-se devidamente processado, com seu respectivo número de ordem cronológica, é competência da UPEFAZ a análise dos pedidos de levantamento de valores, cessão de crédito, habilitação de herdeiros, dentre outros. Inclusive, é este o entendimento adotado pelo E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTE DE PRECATÓRIO COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO APÓS O PRECATÓRIO SER EXPEDIDO COMPETÊNCIA UPEFAZ Decisão que determinou que se aguardasse a análise oportuna da homologação da cessão de crédito pela UPEFAZ Manutenção Competência da UPEFAZ para dirimir questões prévias, como a homologação da cessão de crédito, a expedição de mandado de levantamento nas execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital Inteligência do art. 2º e 3º do Provimento nº 2.488/2018 do CSM Precedentes deste E. Tribunal Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215418-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022; g.n.) Ademais, não há que se falar na aplicação do disposto no Comunicado CG Nº 51/2021, pois é necessária a demonstração de impossibilidade técnica de redistribuição dos autos à UPEFAZ, o que não é o caso: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. Controvérsia quanto à competência para processamento. Competência da UPEFAZ para o prosseguimento das execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, quando expedido o ofício requisitório e confirmada a ordem cronológica do precatório. Provimento CSM nº 2488/2018. Inaplicabilidade ao caso concreto do Comunicado CG nº 51/2021, que excepciona a regra de competência somente quando há impossibilidade técnica de remessa à UPEFAZ. Excepcionalidade não identificada. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217998-94.2022.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022; g.n.) Desta forma, providencie a z. Serventia, se em termos, a redistribuição dos autos à UPEFAZ, observando-se a ordem cronológica, devendo, ainda, se for o caso, certificar a impossibilidade técnica de redistribuição. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70756848-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2022 14:39 |
| 13/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1317-1378 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Daniela Marcelino de Souza Coelho (OAB 366423/SP) |
| 17/05/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0187687-46.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/05/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/05/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0050444-58.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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