| Reqte |
Marcos Bispo Santos
Advogado: Alexandre Costa Freitas Bueno |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
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| 24/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2026 |
Baixa Definitiva
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| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 24/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2026 |
Baixa Definitiva
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| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 08/10/2024 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 08/10/2024 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Marcos Bispo Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP) |
| 07/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Marcos Bispo Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 07/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70843029-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 13:04 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Marcos Bispo Santos (fls.31/32). Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Fls. 34. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5.Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP) |
| 16/09/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Marcos Bispo Santos (fls.31/32). Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Fls. 34. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5.Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70676883-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 16:35 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80236047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 22:27 |
| 03/06/2024 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 03/06/2024 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP) |
| 22/05/2024 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 22/05/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0213919-90.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 22/05/2024 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 22/05/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV-Precatório OK |
| 08/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0050444-58.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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