| Reqte |
Paulo Roberto Rodrigues
Advogado: Raphael Farinelli Sanchez |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2023 |
Baixa Definitiva
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| 20/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 04/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2023 |
Baixa Definitiva
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| 20/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 73 Ante a desistência, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Raphael Farinelli Sanchez (OAB 433977/SP) |
| 15/03/2022 |
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 73 Ante a desistência, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70137153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 11:53 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Diga o credor se renunciará ao excedente ou se desistirá deste incidente para cadastrar precatório. Advogados(s): Raphael Farinelli Sanchez (OAB 433977/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o credor se renunciará ao excedente ou se desistirá deste incidente para cadastrar precatório. |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 57 e seguintes: observo que a Lei nº 17.205/19 é norma que fixa o limite para a requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§3º e 4º da CF, e estipula, em seu artigo 1º, a data da sua conta de liquidação como referência temporal. Isso quer dizer que todas as requisições liquidadas em data anterior devem observar a lei revogada que estabelecia o teto de1.135,2885UFESPs, e todas as contas de liquidação a partir da data de vigência da Lei nº 17.205/19, isto é, 7 de novembro de 2019, devem observar o novo teto de 440,214851UFESPs. O marco temporal, portanto, não pode ser simplesmente o trânsito em julgado, porque há situações em que houve a liquidação de valores incontroversos. Feitas estas considerações, no caso concreto, uma vez que a conta de liquidação foi apresentada em data posterior a 7 de novembro de 2019 (fls. 370 esse seguintes do incidente de cumprimento de sentença), deve-se observar o teto da Lei 17.205/2019. Intime-se. Advogados(s): Raphael Farinelli Sanchez (OAB 433977/SP) |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 57 e seguintes: observo que a Lei nº 17.205/19 é norma que fixa o limite para a requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§3º e 4º da CF, e estipula, em seu artigo 1º, a data da sua conta de liquidação como referência temporal. Isso quer dizer que todas as requisições liquidadas em data anterior devem observar a lei revogada que estabelecia o teto de1.135,2885UFESPs, e todas as contas de liquidação a partir da data de vigência da Lei nº 17.205/19, isto é, 7 de novembro de 2019, devem observar o novo teto de 440,214851UFESPs. O marco temporal, portanto, não pode ser simplesmente o trânsito em julgado, porque há situações em que houve a liquidação de valores incontroversos. Feitas estas considerações, no caso concreto, uma vez que a conta de liquidação foi apresentada em data posterior a 7 de novembro de 2019 (fls. 370 esse seguintes do incidente de cumprimento de sentença), deve-se observar o teto da Lei 17.205/2019. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70679288-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 14:58 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1543/1547 |
| 17/11/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 17/11/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2021 Teor do ato: Fl. 57: Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Raphael Farinelli Sanchez (OAB 433977/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 57: Manifeste-se o requerente. |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80214665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 10:17 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 1586/1595 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2021 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Raphael Farinelli Sanchez (OAB 433977/SP) |
| 28/10/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 28/10/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0422475-05.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 27/10/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Deferimento RPV - Fazenda Estadual |
| 27/10/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0053397-92.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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