| Reqte |
Hilda Maria Vieira Catelan
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2025 |
Baixa Definitiva
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| 16/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0214607-91.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Hilda Maria Vieira Catelan, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0214607-91.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2025 |
Baixa Definitiva
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| 16/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0214607-91.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Hilda Maria Vieira Catelan, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0214607-91.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 05/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0214607-91.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Hilda Maria Vieira Catelan, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0214607-91.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
a procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20240605154350067328. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 69.081,88. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. Link para conferência: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e&pk_vid=03b8f2547ad66d6e159610477627eb6e |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70465389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 14:32 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Traga a parte credora a certidão de trânsito em julgado do v. acórdão. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga a parte credora a certidão de trânsito em julgado do v. acórdão. |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70291616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 13:46 |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Fls. 208/218: ciência às partes acerca do v.Acórdão que manteve a r.Decisão agravada. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 208/218: ciência às partes acerca do v.Acórdão que manteve a r.Decisão agravada. |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 03/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Fls. 199/201: Cumpra-se a r.Decisão de Segunda Instância, que concedeu o efeito suspensivo tão somente para obstar o levantamento do depósito judicial até que seja definitivamente julgado o agravo de instrumento nº 3001118-23.2024.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 199/201: Cumpra-se a r.Decisão de Segunda Instância, que concedeu o efeito suspensivo tão somente para obstar o levantamento do depósito judicial até que seja definitivamente julgado o agravo de instrumento nº 3001118-23.2024.8.26.0000. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80043721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 18:29 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 166/172, porém não os acolho, haja vista inexistirem os alegados vícios na decisão de fls. 161/162. A competência para levantamento do depósito prioritário de precatório foi redefinida no Provimento CSM nº 2.702/2023, conforme expressamente constou na decisão vergastada. Confira-se o recente acórdão que examinou questão idêntica presente: AGRAVO. PRECATÓRIO. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO. As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatórios antes da remessa dos autos à Upefaz (Provimento 2.702/2023 do Conselho Superior da Magistratura, que inseriu o § 5º ao artigo 2º do Comunicado CG 51/2021). Provimento do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010870-36.2024.8.26.0000; Relator: Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; j: 30/01/2024). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de fls. 161/162. Intime-se. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 166/172, porém não os acolho, haja vista inexistirem os alegados vícios na decisão de fls. 161/162. A competência para levantamento do depósito prioritário de precatório foi redefinida no Provimento CSM nº 2.702/2023, conforme expressamente constou na decisão vergastada. Confira-se o recente acórdão que examinou questão idêntica presente: AGRAVO. PRECATÓRIO. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO. As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatórios antes da remessa dos autos à Upefaz (Provimento 2.702/2023 do Conselho Superior da Magistratura, que inseriu o § 5º ao artigo 2º do Comunicado CG 51/2021). Provimento do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010870-36.2024.8.26.0000; Relator: Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; j: 30/01/2024). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de fls. 161/162. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.80037079-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2024 12:58 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Por força do Provimento CSM nº 2.702/2023, houve a inserção do §5º ao artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, qual seja: As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Em virtude dessa atualização, cumpre a este Juízo apreciar inclusive os pedidos de expedição de MLE relativos a depósitos já efetuados e devidamente comprovados nos autos. Assim, expeça-se MLE em prol do(a) credor(a). Havendo valores relativos a assistência médica e/ou contribuição previdenciária, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Após, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Por força do Provimento CSM nº 2.702/2023, houve a inserção do §5º ao artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, qual seja: As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Em virtude dessa atualização, cumpre a este Juízo apreciar inclusive os pedidos de expedição de MLE relativos a depósitos já efetuados e devidamente comprovados nos autos. Assim, expeça-se MLE em prol do(a) credor(a). Havendo valores relativos a assistência médica e/ou contribuição previdenciária, devem ser imediatamente restituídos aos entes competentes por meio de MLE. Após, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80352112-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 15:18 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: 1) Diga a FESP sobre o pedido de levantamento em precatório. 2) Sem prejuízo, informe o(a) advogado(a) se há penhora ou outro tipo de retenção de valores sobre o valor requerido. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Ato ordinatório
1) Diga a FESP sobre o pedido de levantamento em precatório. 2) Sem prejuízo, informe o(a) advogado(a) se há penhora ou outro tipo de retenção de valores sobre o valor requerido. |
| 26/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70953906-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2023 13:59 |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.5 |
| 28/08/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0214607-91.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/08/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício Precatório Deferido |
| 28/08/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0006502-39.2013.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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