Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0022272-33.2017.8.26.0053) (01) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
12ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Tadeu de Souza
Advogado:  Jorge Luis Lage  
Advogado:  Robson Lemos Venancio  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TerIntCer  Sociedade Individual de Advocacia Venancio Eireli
Advogado:  Robson Lemos Venancio  

Movimentações

Data Movimento
07/11/2025 Arquivado Definitivamente
07/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
24/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
23/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Fl. 54: conforme constou na certidão de fl. 50, os valores integrais depositados na conta judicial nº 4300134337718 já foram levantados nos autos do cumprimento de sentença (guia de fl.256). Sendo assim, a questão dos honorários contratuais deve ser discutida pelas vias próprias. Sendo assim, ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP)
23/10/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Fl. 54: conforme constou na certidão de fl. 50, os valores integrais depositados na conta judicial nº 4300134337718 já foram levantados nos autos do cumprimento de sentença (guia de fl.256). Sendo assim, a questão dos honorários contratuais deve ser discutida pelas vias próprias. Sendo assim, ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Petições diversas

Data Tipo
19/07/2023 Petição Intermediária
06/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
26/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
04/12/2024 Petições Diversas
30/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.