| Reqte |
José Tadeu de Souza
Advogado: Jorge Luis Lage Advogado: Robson Lemos Venancio |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| TerIntCer |
Sociedade Individual de Advocacia Venancio Eireli
Advogado: Robson Lemos Venancio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Fl. 54: conforme constou na certidão de fl. 50, os valores integrais depositados na conta judicial nº 4300134337718 já foram levantados nos autos do cumprimento de sentença (guia de fl.256). Sendo assim, a questão dos honorários contratuais deve ser discutida pelas vias próprias. Sendo assim, ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 23/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Fl. 54: conforme constou na certidão de fl. 50, os valores integrais depositados na conta judicial nº 4300134337718 já foram levantados nos autos do cumprimento de sentença (guia de fl.256). Sendo assim, a questão dos honorários contratuais deve ser discutida pelas vias próprias. Sendo assim, ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Fl. 54: conforme constou na certidão de fl. 50, os valores integrais depositados na conta judicial nº 4300134337718 já foram levantados nos autos do cumprimento de sentença (guia de fl.256). Sendo assim, a questão dos honorários contratuais deve ser discutida pelas vias próprias. Sendo assim, ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 23/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Fl. 54: conforme constou na certidão de fl. 50, os valores integrais depositados na conta judicial nº 4300134337718 já foram levantados nos autos do cumprimento de sentença (guia de fl.256). Sendo assim, a questão dos honorários contratuais deve ser discutida pelas vias próprias. Sendo assim, ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70720103-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2025 12:34 |
| 25/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No silencio, tornem este incidente conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 01/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No silencio, tornem este incidente conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022272-33.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - José Tadeu de Souza - Vistos. Petição retro: cumpra-se conforme já determinado anteriormente, expeça-se mle, observando-se a reserva de honorários. Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), JORGE LUIS LAGE (OAB 234017/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: cumpra-se conforme já determinado anteriormente, expeça-se mle, observando-se a reserva de honorários. Intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: cumpra-se conforme já determinado anteriormente, expeça-se mle, observando-se a reserva de honorários. Intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 26/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Petição retro: cumpra-se conforme já determinado anteriormente, expeça-se mle, observando-se a reserva de honorários. Intimem-se. |
| 25/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71110919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 10:10 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Disponibilização: 28/11/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/25: Providencie a serventia a regularização processual do autor José Tadeu de Souza, alterando o cadastro de partes e representantes. Fls 37/42: Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 27, expedindo-se MLE conforme formulário juntado às fls. 25. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 26/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 24/25: Providencie a serventia a regularização processual do autor José Tadeu de Souza, alterando o cadastro de partes e representantes. Fls 37/42: Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 27, expedindo-se MLE conforme formulário juntado às fls. 25. Intimem-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70648510-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 11:53 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o decidido às fls. 27, expedindo-se MLE em favor do autor. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 24/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o decidido às fls. 27, expedindo-se MLE em favor do autor. Intimem-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70377684-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2024 12:48 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 24/04/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70569432-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 19:25 |
| 16/12/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 16/12/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 04/12/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 04/12/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0455084-41.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/12/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com o Comunicado nº 1323/2018, após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica Ofício Requisitório RPV Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio físico. Após a comprovação do pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual. Int. Advogados(s): Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP) |
| 25/11/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com o Comunicado nº 1323/2018, após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica Ofício Requisitório RPV Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio físico. Após a comprovação do pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0017177-61.2013.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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