| Reqte |
Alvaro Rufino Pereira
Advogado: Robson Lemos Venancio |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70976996-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/08/2026 13:02 |
| 26/03/2026 |
Autos no Prazo
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| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2025 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 27/08/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70976996-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/08/2026 13:02 |
| 26/03/2026 |
Autos no Prazo
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| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2025 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se comunicação de extinção, em caso de pagamento integral,ou eventual remessa dos autos para a Upefaz. Intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 03/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se comunicação de extinção, em caso de pagamento integral,ou eventual remessa dos autos para a Upefaz. Intimem-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 133, reconsidero a decisão de fls. 127.Registro que, de forma gradativa, o Tribunal de Justiça vem expandindo a quantidade de entidades devedoras e a modalidade de pagamentos realizados de forma direta pela Depre. Em regra, a partir de outubro de 2023 passaram a ser pagos diretamente pela Depre: Os débitos das entidades submetidas ao regime ordinário de pagamento de precatórios; Os acordos e prioridades de todas as entidades. Dessa forma, para os casos mencionados, em que se enquadra a situação dos autos, o pagamento será realizado diretamente pela Depre. Conforme se verificado demonstrativo de cálculo que instrui o pedido da parte, o depósito da presente requisição se encontra em "Conta Judicial Vara Depre". Desta forma, o advogado será intimado pela Depre ase manifestar sobre o cálculo, se quiser, e a apresentar os dados bancários. Não havendo intimação, o advogado poderá se manifestar por petição dirigida ao processo Depre nº 0088635.43.2022.8.26.0500. Eventual manifestação referente à insuficiência no depósito deverá, do mesmo modo, ser dirigida ao processo Depre. Assim, nada pende de providências pelo Juízo. Aguarde-se comunicação de extinção, em caso de pagamento integral,ou eventual remessa dos autos para a Upefaz. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 30/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a certidão de fl. 133, reconsidero a decisão de fls. 127.Registro que, de forma gradativa, o Tribunal de Justiça vem expandindo a quantidade de entidades devedoras e a modalidade de pagamentos realizados de forma direta pela Depre. Em regra, a partir de outubro de 2023 passaram a ser pagos diretamente pela Depre: Os débitos das entidades submetidas ao regime ordinário de pagamento de precatórios; Os acordos e prioridades de todas as entidades. Dessa forma, para os casos mencionados, em que se enquadra a situação dos autos, o pagamento será realizado diretamente pela Depre. Conforme se verificado demonstrativo de cálculo que instrui o pedido da parte, o depósito da presente requisição se encontra em "Conta Judicial Vara Depre". Desta forma, o advogado será intimado pela Depre ase manifestar sobre o cálculo, se quiser, e a apresentar os dados bancários. Não havendo intimação, o advogado poderá se manifestar por petição dirigida ao processo Depre nº 0088635.43.2022.8.26.0500. Eventual manifestação referente à insuficiência no depósito deverá, do mesmo modo, ser dirigida ao processo Depre. Assim, nada pende de providências pelo Juízo. Aguarde-se comunicação de extinção, em caso de pagamento integral,ou eventual remessa dos autos para a Upefaz. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Disponibilização: 11/12/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 06/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Por ora, cumpra-se decisão retro. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Autos no Prazo
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| 29/11/2024 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo, sob a ressalva de já não haver sido expedido e levantado no cumprimento de sentença. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 03/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo, sob a ressalva de já não haver sido expedido e levantado no cumprimento de sentença. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70050857-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2024 14:52 |
| 08/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
"Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual." |
| 19/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 02/04/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0088635-43.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/04/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/04/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0017177-61.2013.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2026 |
Emenda à Inicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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