| Reqte |
MARCO CAETANO
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
G. de Vasconcelos Ataide Servços Administrativos Ltda
Advogado: Aguinaldo Correa de Lacerda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico a ocorrência de erro sistêmico. Assim, nos termos da decisão de fl. 188, certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP) |
| 22/07/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Verifico a ocorrência de erro sistêmico. Assim, nos termos da decisão de fl. 188, certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente MARCO CAETANO, CPF: 194.637.398-23, para o cessionário G. DE VASCONCELOS ATAIDE SERVÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 38.035.196/0001-22, no percentual de 70% ao cessionário, e 30% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 23/01/2023, do Precatório EP / Processo Depre nº 0006650-18.2023.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP) |
| 16/07/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente MARCO CAETANO, CPF: 194.637.398-23, para o cessionário G. DE VASCONCELOS ATAIDE SERVÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 38.035.196/0001-22, no percentual de 70% ao cessionário, e 30% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 23/01/2023, do Precatório EP / Processo Depre nº 0006650-18.2023.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 02/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Marco Caetano com G. DE VASCONCELOS ATAIDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%, como informado à fl. 160. Em caso de concordância, dispensada petição. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão tornar conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP) |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Marco Caetano com G. DE VASCONCELOS ATAIDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%, como informado à fl. 160. Em caso de concordância, dispensada petição. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão tornar conclusos. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/139: O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra cessão de crédito do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira cessão, em que consta como cedente o credor original do precatório. Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de cessão de crédito por este Juízo, o pedido deve ser feito nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da Cessão de Crédito deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte cedente. Anotei o peticionante para recebimento desta publicação. Fl. 147: Preliminarmente, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando o percentual acordado. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 115/139: O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra cessão de crédito do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira cessão, em que consta como cedente o credor original do precatório. Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de cessão de crédito por este Juízo, o pedido deve ser feito nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da Cessão de Crédito deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte cedente. Anotei o peticionante para recebimento desta publicação. Fl. 147: Preliminarmente, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando o percentual acordado. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70467623-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:55 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/139 - A apreciação do pedido de cessão de crédito fica condicionada ao preenchimento dos requisitos do Comunicado CG nº 51/2021, inclusive depósito, pelo Depre, do valor devido, cumulado com a apresentação completa dos seguintes documentos: a) Via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito; b) Via original ou cópia autenticada da procuração advocatícia do cessionário; c) Cópia simples do contrato social do cedente e/ou cessionário, se pessoa jurídica; d) Via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente e/ou cessionário (todos os instrumentos particulares devem ter firma reconhecida); e) Comprovante de depósito do valor requisitado. Considerando que o pedido apenas será apreciado por este Juízo na ocorrência de depósito dos valores requisitados, para fins de levantamento, após o depósito, a parte interessada deve deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Na mesma oportunidade o advogado deve, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, bem como, em caso de beneficiário pessoa física, apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp). Eventual pedido de reserva de honorários contratuais deverá ser igualmente dirigido a este incidente requisitório, instruído pelo respectivo contrato, para apreciação conjunta. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 115/139 - A apreciação do pedido de cessão de crédito fica condicionada ao preenchimento dos requisitos do Comunicado CG nº 51/2021, inclusive depósito, pelo Depre, do valor devido, cumulado com a apresentação completa dos seguintes documentos: a) Via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito; b) Via original ou cópia autenticada da procuração advocatícia do cessionário; c) Cópia simples do contrato social do cedente e/ou cessionário, se pessoa jurídica; d) Via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente e/ou cessionário (todos os instrumentos particulares devem ter firma reconhecida); e) Comprovante de depósito do valor requisitado. Considerando que o pedido apenas será apreciado por este Juízo na ocorrência de depósito dos valores requisitados, para fins de levantamento, após o depósito, a parte interessada deve deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Na mesma oportunidade o advogado deve, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, bem como, em caso de beneficiário pessoa física, apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp). Eventual pedido de reserva de honorários contratuais deverá ser igualmente dirigido a este incidente requisitório, instruído pelo respectivo contrato, para apreciação conjunta. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70042714-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2023 11:53 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 16/01/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0006650-18.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 16/01/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/01/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004705-74.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |