| Reqte |
José Rodrigues de Brito
Advogado: Rubens Ferreira |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 18/02/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 18/02/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 22/07/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira habilitação. Assim, o pedido deve ser feito nos termos do Comunicado Conjunto nº 58/2024, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros de precatório e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição "Habilitação de Herdeiros de Precatório" código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida. c) O pedido deverá ser instruído pelos seguintes documentos: c.1) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) c.2) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.3) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.4) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; c.5) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); c.6) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); c.7) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). c.8) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; c.9) dados bancários de cada sucessor; c.10) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Nada a apreciar nestes autos por ora. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira habilitação. Assim, o pedido deve ser feito nos termos do Comunicado Conjunto nº 58/2024, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros de precatório e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição "Habilitação de Herdeiros de Precatório" código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida. c) O pedido deverá ser instruído pelos seguintes documentos: c.1) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) c.2) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.3) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.4) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; c.5) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); c.6) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); c.7) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). c.8) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; c.9) dados bancários de cada sucessor; c.10) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Nada a apreciar nestes autos por ora. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70983142-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/10/2024 15:45 |
| 27/04/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 3.1 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 27/02/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0089275-75.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 27/02/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/02/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021113-43.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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