| Reqte |
APPARECIDA CORVE PERETI (Espólio)
Advogado: Ermindo Manique Barreto Filho Advogada: Isabela Perrella Advogado: Andre Luis Froldi |
| Sucessor |
Antonio Carlos Pereti
Advogada: Isabela Perrella |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/242: Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para corrigir a decisão de fls. 206. Fls. 145/173 e fls. 174/205: Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros da coautora Apparecida Corve Pereti, da seguinte forma: - Antonio Carlos Pereti Quinhão de 12,5% ; - Armelina dos Santos Pereti Quinhão de 12,5% ; - João Aparecido Pereti Quinhão de 12,5% ; - Ademir Celestino Pereti Quinhão de 12,5% ; - Maria da Gloria Rother Pereti Quinhão de 12,5% ; - Sonia Maria Laistner Pereti Quinhão de 12,5% ; - Aparecida de Fátima Pereti dos Santos Quinhão de 25%. Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Fls. 210/239: Manifeste-se a nova patrona dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de reserva de honorários contratuais requerido pelo antigo patrono. Intime-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP), Isabela Perrella (OAB 405384/SP) |
| 10/08/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 240/242: Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para corrigir a decisão de fls. 206. Fls. 145/173 e fls. 174/205: Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros da coautora Apparecida Corve Pereti, da seguinte forma: - Antonio Carlos Pereti Quinhão de 12,5% ; - Armelina dos Santos Pereti Quinhão de 12,5% ; - João Aparecido Pereti Quinhão de 12,5% ; - Ademir Celestino Pereti Quinhão de 12,5% ; - Maria da Gloria Rother Pereti Quinhão de 12,5% ; - Sonia Maria Laistner Pereti Quinhão de 12,5% ; - Aparecida de Fátima Pereti dos Santos Quinhão de 25%. Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Fls. 210/239: Manifeste-se a nova patrona dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de reserva de honorários contratuais requerido pelo antigo patrono. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/242: Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para corrigir a decisão de fls. 206. Fls. 145/173 e fls. 174/205: Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros da coautora Apparecida Corve Pereti, da seguinte forma: - Antonio Carlos Pereti Quinhão de 12,5% ; - Armelina dos Santos Pereti Quinhão de 12,5% ; - João Aparecido Pereti Quinhão de 12,5% ; - Ademir Celestino Pereti Quinhão de 12,5% ; - Maria da Gloria Rother Pereti Quinhão de 12,5% ; - Sonia Maria Laistner Pereti Quinhão de 12,5% ; - Aparecida de Fátima Pereti dos Santos Quinhão de 25%. Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Fls. 210/239: Manifeste-se a nova patrona dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de reserva de honorários contratuais requerido pelo antigo patrono. Intime-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP), Isabela Perrella (OAB 405384/SP) |
| 10/08/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 240/242: Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para corrigir a decisão de fls. 206. Fls. 145/173 e fls. 174/205: Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros da coautora Apparecida Corve Pereti, da seguinte forma: - Antonio Carlos Pereti Quinhão de 12,5% ; - Armelina dos Santos Pereti Quinhão de 12,5% ; - João Aparecido Pereti Quinhão de 12,5% ; - Ademir Celestino Pereti Quinhão de 12,5% ; - Maria da Gloria Rother Pereti Quinhão de 12,5% ; - Sonia Maria Laistner Pereti Quinhão de 12,5% ; - Aparecida de Fátima Pereti dos Santos Quinhão de 25%. Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Fls. 210/239: Manifeste-se a nova patrona dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de reserva de honorários contratuais requerido pelo antigo patrono. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70839541-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/07/2026 15:36 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70812504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 10:50 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Autos no Prazo
|
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2026 Teor do ato: Vistos. Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros da coautora Apparecida Corve Pereti, da seguinte forma: - Antonio Carlos Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Armelinda dos Santos Pereti - Quinhão de 12,5% ; - João Aparecido Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Ademir Celestino Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Maria da Gloria Rother Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Sonia Maria Laistner Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Aparecida de Fátima Pereti dos Santos - Quinhão de 12,5%. Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Isabela Perrella (OAB 405384/SP) |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros da coautora Apparecida Corve Pereti, da seguinte forma: - Antonio Carlos Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Armelinda dos Santos Pereti - Quinhão de 12,5% ; - João Aparecido Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Ademir Celestino Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Maria da Gloria Rother Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Sonia Maria Laistner Pereti - Quinhão de 12,5% ; - Aparecida de Fátima Pereti dos Santos - Quinhão de 12,5%. Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71155197-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2025 15:29 |
| 17/01/2025 |
Autos no Prazo
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Disponibilização: 15/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a vinda da ordem cronológica, aguarde momento oportuno para remessa à UPEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 10/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a vinda da ordem cronológica, aguarde momento oportuno para remessa à UPEFAZ. Intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório para mera movimentação processual, sem conteúdo processual. |
| 05/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Advirto a parte exequente que o presente incidente trata-se de procedimento meramente administrativamente, devendo qualquer questão subjacente ser peticionada nos autos judiciais de cumprimento de sentença, inclusive para que a serventia possa dar andamento ao pedido. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 17/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0051470-25.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/02/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Advirto a parte exequente que o presente incidente trata-se de procedimento meramente administrativamente, devendo qualquer questão subjacente ser peticionada nos autos judiciais de cumprimento de sentença, inclusive para que a serventia possa dar andamento ao pedido. Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1026225-90.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2026 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas |
| 29/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |