| Reqte |
JOSE ROBERTO ARANTES
Advogado: Ermindo Manique Barreto Filho |
| Cessionário |
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V 11
Advogada: Tatiane Cristina Marinho Swistalski |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 03/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 03/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Autos no Prazo
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| 20/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 03/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 03/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada da ordem cronológica no incidente de requisição de precatório, aguarde-se o momento oportuno para redistribuição do feito ao UPEFAZ - (Unidade de Processamento de Execução Fazendária) para aguardar pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP) |
| 02/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da juntada da ordem cronológica no incidente de requisição de precatório, aguarde-se o momento oportuno para redistribuição do feito ao UPEFAZ - (Unidade de Processamento de Execução Fazendária) para aguardar pagamento. Intimem-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Disponibilização: 15/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: Ante a vinda da ordem cronológica, aguarde momento oportuno para remessa à UPEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP) |
| 10/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 141: Ante a vinda da ordem cronológica, aguarde momento oportuno para remessa à UPEFAZ. Intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/342: Nada a prover, reporto-me ao que foi decidido nas fls. 331/332. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP) |
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340/342: Nada a prover, reporto-me ao que foi decidido nas fls. 331/332. Intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Disponibilização: 23/04/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Disponibilização: 14/03/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80073658-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 18:06 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: FLS. 331: Vistos. 1. Primeiro, como o art. 100, parágrafo 13, da CF e o art. 42, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 dispensam a anuência ou a concordância da entidade devedora com a cessão ou recessão, total ou parcial, de crédito de precatório, estando em termos, homologo a cessão de crédito apresentada de JOSÉ ROBERTO ARANTES para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11, datado em 16 de Outubro de 2023, do Precatório nº 0051514-44.2023.8.26.0500, ficando deferida, desde logo, a reserva dos honorários advocatícios contratuais do patrono do cedente, condicionada à juntada do respectivo contrato. Eventual divergência entre o contrato de cessão e o de honorários advocatícios contratuais deverá ser resolvida em autos próprios perante o juízo competente. 2. Segundo, conforme art. 100, parágrafo 14, da CF, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. Assim, dê-se ciência, pelo portal eletrônico, à entidade devedora. Ato contínuo, expeça-se certidão (código 506873), conforme Comunicado Conjunto nº 128/2023 e, em seguida, comunique-se por ofício (506895) à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), mediante ato ordinatório (355207). Intime-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 331: Vistos. 1. Primeiro, como o art. 100, parágrafo 13, da CF e o art. 42, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 dispensam a anuência ou a concordância da entidade devedora com a cessão ou recessão, total ou parcial, de crédito de precatório, estando em termos, homologo a cessão de crédito apresentada de JOSÉ ROBERTO ARANTES para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11, datado em 16 de Outubro de 2023, do Precatório nº 0051514-44.2023.8.26.0500, ficando deferida, desde logo, a reserva dos honorários advocatícios contratuais do patrono do cedente, condicionada à juntada do respectivo contrato. Eventual divergência entre o contrato de cessão e o de honorários advocatícios contratuais deverá ser resolvida em autos próprios perante o juízo competente. 2. Segundo, conforme art. 100, parágrafo 14, da CF, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. Assim, dê-se ciência, pelo portal eletrônico, à entidade devedora. Ato contínuo, expeça-se certidão (código 506873), conforme Comunicado Conjunto nº 128/2023 e, em seguida, comunique-se por ofício (506895) à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), mediante ato ordinatório (355207). Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, atendendo à determinação judicial, remeti à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), ofício comunicando a cessão de crédito homologada. |
| 08/03/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiro, como o art. 100, parágrafo 13, da CF e o art. 42, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 dispensam a anuência ou a concordância da entidade devedora com a cessão ou recessão, total ou parcial, de crédito de precatório, estando em termos, homologo a cessão de crédito apresentada de JOSÉ ROBERTO ARANTES para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11, datado em 16 de Outubro de 2023, do Precatório nº 0051514-44.2023.8.26.0500, ficando deferida, desde logo, a reserva dos honorários advocatícios contratuais do patrono do cedente, condicionada à juntada do respectivo contrato. Eventual divergência entre o contrato de cessão e o de honorários advocatícios contratuais deverá ser resolvida em autos próprios perante o juízo competente. 2. Segundo, conforme art. 100, parágrafo 14, da CF, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. Assim, dê-se ciência, pelo portal eletrônico, à entidade devedora. Ato contínuo, expeça-se certidão (código 506873), conforme Comunicado Conjunto nº 128/2023 e, em seguida, comunique-se por ofício (506895) à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), mediante ato ordinatório (355207). Intime-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP) |
| 08/02/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. 1. Primeiro, como o art. 100, parágrafo 13, da CF e o art. 42, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 dispensam a anuência ou a concordância da entidade devedora com a cessão ou recessão, total ou parcial, de crédito de precatório, estando em termos, homologo a cessão de crédito apresentada de JOSÉ ROBERTO ARANTES para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11, datado em 16 de Outubro de 2023, do Precatório nº 0051514-44.2023.8.26.0500, ficando deferida, desde logo, a reserva dos honorários advocatícios contratuais do patrono do cedente, condicionada à juntada do respectivo contrato. Eventual divergência entre o contrato de cessão e o de honorários advocatícios contratuais deverá ser resolvida em autos próprios perante o juízo competente. 2. Segundo, conforme art. 100, parágrafo 14, da CF, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. Assim, dê-se ciência, pelo portal eletrônico, à entidade devedora. Ato contínuo, expeça-se certidão (código 506873), conforme Comunicado Conjunto nº 128/2023 e, em seguida, comunique-se por ofício (506895) à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), mediante ato ordinatório (355207). Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 05/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Advirto a parte exequente que o presente incidente trata-se de procedimento meramente administrativamente, devendo qualquer questão subjacente ser peticionada nos autos judiciais de cumprimento de sentença, inclusive para que a serventia possa dar andamento ao pedido. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 17/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0051514-44.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/02/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Advirto a parte exequente que o presente incidente trata-se de procedimento meramente administrativamente, devendo qualquer questão subjacente ser peticionada nos autos judiciais de cumprimento de sentença, inclusive para que a serventia possa dar andamento ao pedido. Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1026225-90.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |