| Reqte |
Espólio de MARIA DAS DORES DA SILVA
Advogado: Ermindo Manique Barreto Filho |
| Sucessor |
Clovis Rodrigues da Silva (Herdeiro de Maria das Dores da Silva)
Advogado: Ermindo Manique Barreto Filho |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, atendendo à determinação judicial, remeti à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), ofício comunicando que foi deferida a habilitação dos herdeiros do credor originário nos presentes autos. |
| 08/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 17/08/2026 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, atendendo à determinação judicial, remeti à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), ofício comunicando que foi deferida a habilitação dos herdeiros do credor originário nos presentes autos. |
| 08/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 07/04/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71120264-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2025 09:19 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, atendendo à determinação judicial, remeti à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), ofício comunicando que foi deferida a habilitação dos herdeiros do credor originário nos presentes autos. |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: Vistos. Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros de Maria das Dores da Silva, da seguinte forma: Clóvis Rodrigues da Silva (16,66%), Sérgio Rodrigues da Silva (16,66%), Cláudio Rodrigues da Silva (16,66%), Mirna Rodrigues da Silva de Nicolai (16,66%), Marcos Roberto Rodrigues da Silva (16,66%), Maria Solimar Basso da Silva (8,33%), Ticiane Denise Basso da Silva (2,77%), Denis Basso da Silva (2,77%) e Douglas Basso da Silva (2,77%). Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 16/09/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Correta a documentação acostada, defiro a habilitação dos herdeiros de Maria das Dores da Silva, da seguinte forma: Clóvis Rodrigues da Silva (16,66%), Sérgio Rodrigues da Silva (16,66%), Cláudio Rodrigues da Silva (16,66%), Mirna Rodrigues da Silva de Nicolai (16,66%), Marcos Roberto Rodrigues da Silva (16,66%), Maria Solimar Basso da Silva (8,33%), Ticiane Denise Basso da Silva (2,77%), Denis Basso da Silva (2,77%) e Douglas Basso da Silva (2,77%). Após, por meio de ato ordinatório, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)(ofício 503884). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação, via portal eletrônico. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70908772-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/09/2025 14:19 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os documentos juntados às fls.199/204 são ilegíveis, intime-se o patrono a peticionar novamente a documentação referente ao herdeiro Douglas Basso da Silva, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para a regularização do feito e homologação dos herdeiros. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 11/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Uma vez que os documentos juntados às fls.199/204 são ilegíveis, intime-se o patrono a peticionar novamente a documentação referente ao herdeiro Douglas Basso da Silva, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para a regularização do feito e homologação dos herdeiros. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70403947-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 09:18 |
| 28/02/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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| 28/02/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 03/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a vinda da ordem cronológica, aguarde momento oportuno para remessa à UPEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 30/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a vinda da ordem cronológica, aguarde momento oportuno para remessa à UPEFAZ. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório para mera movimentação processual, sem conteúdo processual. |
| 05/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Advirto a parte exequente que o presente incidente trata-se de procedimento meramente administrativamente, devendo qualquer questão subjacente ser peticionada nos autos judiciais de cumprimento de sentença, inclusive para que a serventia possa dar andamento ao pedido. Intimem-se. Advogados(s): Ermindo Manique Barreto Filho (OAB 229441/SP) |
| 17/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0051544-79.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/02/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Advirto a parte exequente que o presente incidente trata-se de procedimento meramente administrativamente, devendo qualquer questão subjacente ser peticionada nos autos judiciais de cumprimento de sentença, inclusive para que a serventia possa dar andamento ao pedido. Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1026225-90.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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