Incidente
Precatório (0000392-43.2021.8.26.0053) (01)
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Eduardo Jose Vendramel
Advogado:  Lucas Augustus Alves Miglioli  
Soc. Advogados:  MIGLIOLI E BIANCHI ADVOGADOS  
Advogado:  Luis Henrique Borrozzino  
Advogado:  Fernando Machado Bianchi  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TerIntCer  Maria Tereza Ferreira
Advogado:  Andrei Raia Ferranti  
Advogado:  Bruno Cesar Silva Lopes  
Advogado:  Andre Luis Raia Ferranti  

Movimentações

Data Movimento
06/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2854/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
05/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2854/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento integral do precatório, JULGO EXTINTO o incidente, o que faço com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. A divergência das partes sobre a destinação do valor depositado foi resolvida, sendo que o credor originário e seu ex-cônjuge concordaram com a partilha do valor em partes iguais, ressalvados, no último caso, os honorários advocatícios do advogado que a patrocina. Assim, DEFIRO o levantamento do valor depositado às fls. 82/88, sendo 50% (cinquenta por cento) em favor de Eduardo José Vendramel, 49% (quarenta e nove por cento) em favor do ex-cônjuge Maria Tereza Ferreira, conforme formulário de fls. 98, bem como 1% (um por cento) em favor do patrono da mulher, relativo aos honorários advocatícios contratuais, conforme formulário de fls. 99. Contrato de honorários às fls. 96/97. Procuração às fls. 93, com poderes especiais. Expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Andre Luis Raia Ferranti (OAB 120193/SP), Andrei Raia Ferranti (OAB 164113/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Bruno Cesar Silva Lopes (OAB 355488/SP), MIGLIOLI E BIANCHI ADVOGADOS (OAB 9115/SP)
05/08/2026 Extinção de Precatório Deferida
Vistos. Diante do pagamento integral do precatório, JULGO EXTINTO o incidente, o que faço com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. A divergência das partes sobre a destinação do valor depositado foi resolvida, sendo que o credor originário e seu ex-cônjuge concordaram com a partilha do valor em partes iguais, ressalvados, no último caso, os honorários advocatícios do advogado que a patrocina. Assim, DEFIRO o levantamento do valor depositado às fls. 82/88, sendo 50% (cinquenta por cento) em favor de Eduardo José Vendramel, 49% (quarenta e nove por cento) em favor do ex-cônjuge Maria Tereza Ferreira, conforme formulário de fls. 98, bem como 1% (um por cento) em favor do patrono da mulher, relativo aos honorários advocatícios contratuais, conforme formulário de fls. 99. Contrato de honorários às fls. 96/97. Procuração às fls. 93, com poderes especiais. Expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
19/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
14/07/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
21/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/11/2025 Petição Intermediária
27/11/2025 Petições Diversas
30/03/2026 Petições Diversas
17/04/2026 Petições Diversas
24/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.