Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0006898-11.2016.8.26.0053) (21) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Terezinha Zuliani de Oliveira
Advogado:  Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros  
Advogado:  Joaquim Sandoval Menezes  
Sucessora  Rita de Cassia Zuliani de Oliveira Crawford
Advogado:  Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros  
Advogado:  Joaquim Sandoval Menezes  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/08/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
29/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2724/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
28/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2724/2026 Teor do ato: 4. Diante do exposto: a) Declaro sem efeito a petição de fls. 228/229, devendo a serventia realizar as anotações necessárias no sistema informatizado. b) Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 217/219 relativo ao levantamento da quota-parte do crédito principal pertencente às herdeiras, mantendo-se integralmente a r. decisão de fls. 202/203. c) Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do depósito judicial de fls. 178/179. Expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor de Sandoval Filho Sociedade de Advogados (CNPJ nº 08.970.198/0001-48), observando-se o formulário de fls. 222 e promovendo-se a prévia conferência dos valores calculados pelo cartório. d) Preclusa esta decisão e expedido o mandado de levantamento dos honorários contratuais, aguarde-se em cartório a provocação das interessadas quanto à comprovação da regularização patrimonial do saldo remanescente (sobrepartilha ou alvará judicial). Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP)
28/07/2026 Retificação de Ofício Requisitório Deferido
4. Diante do exposto: a) Declaro sem efeito a petição de fls. 228/229, devendo a serventia realizar as anotações necessárias no sistema informatizado. b) Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 217/219 relativo ao levantamento da quota-parte do crédito principal pertencente às herdeiras, mantendo-se integralmente a r. decisão de fls. 202/203. c) Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do depósito judicial de fls. 178/179. Expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor de Sandoval Filho Sociedade de Advogados (CNPJ nº 08.970.198/0001-48), observando-se o formulário de fls. 222 e promovendo-se a prévia conferência dos valores calculados pelo cartório. d) Preclusa esta decisão e expedido o mandado de levantamento dos honorários contratuais, aguarde-se em cartório a provocação das interessadas quanto à comprovação da regularização patrimonial do saldo remanescente (sobrepartilha ou alvará judicial). Intimem-se.
28/07/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
05/12/2025 Pedido de Habilitação
23/02/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Petições Diversas
15/06/2026 Petições Diversas
16/07/2026 Petições Diversas
23/07/2026 Petições Diversas
23/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.