| Reqte |
Leonardo Previatti
Advogado: Danilo Calhado Rodrigues |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Provimento CSM 2753/2024 (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/OrientacoesAdvogados). A expedição do ofício requisitório somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Arquive-se o incidente, com baixa. Intime-se. Advogados(s): Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 21/08/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Provimento CSM 2753/2024 (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/OrientacoesAdvogados). A expedição do ofício requisitório somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Arquive-se o incidente, com baixa. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Provimento CSM 2753/2024 (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/OrientacoesAdvogados). A expedição do ofício requisitório somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Arquive-se o incidente, com baixa. Intime-se. Advogados(s): Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 21/08/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Provimento CSM 2753/2024 (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/OrientacoesAdvogados). A expedição do ofício requisitório somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Arquive-se o incidente, com baixa. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade ou irregularidade de incidente (precatório ou RPV) |
| 03/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1011425-23.2015.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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