| Reqte |
Maria Rita Liporoni Toledo
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso apresentação de formulário MLE |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, p. 01), observadas as diretrizes constantes do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024, p. 155) no prazo de 10 dias, preencher e juntar as informações requeridas no formulário MLE (link disponibilizado ao final deste ato ordinatório). A) O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: - PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 - FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) B) O campo "nome do beneficiário" deverá ser preenchido com o nome do credor de fato, ainda que os valores sejam transferidos para a conta bancária do patrono, circunstância em que o nome deste deverá constar apenas no campo "titular da conta". Assim sendo, a única hipótese em que o nome do advogado deverá constar no campo "nome do beneficiário" é em caso de levantamento exclusivo de honorários advocatícios. (COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), Edição 3888, pg. 155, publicado no DJE aos 16/01/2024. C) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimento obrigatório. D) Não incluir informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. E) O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. Link de acesso ao formulário: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, p. 01), observadas as diretrizes constantes do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024, p. 155) no prazo de 10 dias, preencher e juntar as informações requeridas no formulário MLE (link disponibilizado ao final deste ato ordinatório). A) O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: - PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 - FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) B) O campo "nome do beneficiário" deverá ser preenchido com o nome do credor de fato, ainda que os valores sejam transferidos para a conta bancária do patrono, circunstância em que o nome deste deverá constar apenas no campo "titular da conta". Assim sendo, a única hipótese em que o nome do advogado deverá constar no campo "nome do beneficiário" é em caso de levantamento exclusivo de honorários advocatícios. (COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), Edição 3888, pg. 155, publicado no DJE aos 16/01/2024. C) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimento obrigatório. D) Não incluir informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. E) O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. Link de acesso ao formulário: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso apresentação de formulário MLE |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, p. 01), observadas as diretrizes constantes do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024, p. 155) no prazo de 10 dias, preencher e juntar as informações requeridas no formulário MLE (link disponibilizado ao final deste ato ordinatório). A) O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: - PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 - FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) B) O campo "nome do beneficiário" deverá ser preenchido com o nome do credor de fato, ainda que os valores sejam transferidos para a conta bancária do patrono, circunstância em que o nome deste deverá constar apenas no campo "titular da conta". Assim sendo, a única hipótese em que o nome do advogado deverá constar no campo "nome do beneficiário" é em caso de levantamento exclusivo de honorários advocatícios. (COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), Edição 3888, pg. 155, publicado no DJE aos 16/01/2024. C) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimento obrigatório. D) Não incluir informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. E) O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. Link de acesso ao formulário: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, p. 01), observadas as diretrizes constantes do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024, p. 155) no prazo de 10 dias, preencher e juntar as informações requeridas no formulário MLE (link disponibilizado ao final deste ato ordinatório). A) O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: - PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 - FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) B) O campo "nome do beneficiário" deverá ser preenchido com o nome do credor de fato, ainda que os valores sejam transferidos para a conta bancária do patrono, circunstância em que o nome deste deverá constar apenas no campo "titular da conta". Assim sendo, a única hipótese em que o nome do advogado deverá constar no campo "nome do beneficiário" é em caso de levantamento exclusivo de honorários advocatícios. (COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), Edição 3888, pg. 155, publicado no DJE aos 16/01/2024. C) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimento obrigatório. D) Não incluir informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. E) O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. Link de acesso ao formulário: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80508296-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 12:02 |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 08/09/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. (i) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. (ii) Após a expedição do ofício, aguarde-se a certidão automática do recebimento do requisitório pela entidade devedora, na qual constará a data de ciência e início do prazo para comprovação do depósito, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 28/08/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 28/08/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0322304-98.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/08/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
OPV Estadual - Fazenda-Autarquias |
| 28/08/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. (i) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. (ii) Após a expedição do ofício, aguarde-se a certidão automática do recebimento do requisitório pela entidade devedora, na qual constará a data de ciência e início do prazo para comprovação do depósito, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1015565-03.2015.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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