| Reqte |
Alexandrina Silveira Franco
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2025 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 24/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2025 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 24/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Disponibilização: 24/09/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 Página: 3143/3152 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 Página: 2768/2777 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. O demonstrativo de pagamento de fls.117/119, cumpre com a obrigação de pagar pela entidade devedora. JULGO EXTINTA a execução ao credor deste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Fls.132: ciente. Formulário de MLE juntado a fls.164: expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Apos o levantamento e o transito em julgado, arquivem-se definitivamente. P.R.I.C Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O demonstrativo de pagamento de fls.117/119, cumpre com a obrigação de pagar pela entidade devedora. JULGO EXTINTA a execução ao credor deste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Fls.132: ciente. Formulário de MLE juntado a fls.164: expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Apos o levantamento e o transito em julgado, arquivem-se definitivamente. P.R.I.C |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70686561-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 13:45 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Disponibilização: 16/07/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 Página: 2736/2778 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá o d. procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequentes; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há incapazes; E. Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; F. Se há cessão de crédito; G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) H. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá o d. procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequentes; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há incapazes; E. Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; F. Se há cessão de crédito; G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) H. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80197441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:36 |
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 18/03/2024 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 2730/2838 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão ser realizados exclusivamente nestes autos, tendo em vista os termos do Provimento CGJ nº 29/2023. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 08/03/2024 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 08/03/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0106008-19.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 08/03/2024 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 08/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão ser realizados exclusivamente nestes autos, tendo em vista os termos do Provimento CGJ nº 29/2023. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1047152-43.2015.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |